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26/04/2024 09:11:18 - Farroupilha / RS
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Projeto 032/2022 –  Institui no Município de Farroupilha o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho e dá outras providências

 30/11/2022: Protocolado

05/12/2022: encaminhado para as comissões

12/12/2022: Parecer Infraestrutura

14/12/2022: Parecer Jurídico

19/12/2022: Retirado

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº_____/2022

 

 

Institui no Município de Farroupilha o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho e dá outras providências.

 

Art.1° – Fica por esta Lei, instituído no Município de Farroupilha o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho.

 

Art. 2º O Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, têm como objetivos:

 

I – ampliar o acesso aos meios, formas e locais de pedido de socorro e ajuda para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.

 

II – divulgar amplamente o uso do código “sinal vermelho” como forma de pedido de socorro e ajuda pelo qual a vítima pode dizer “sinal vermelho” ou desenhar um “X” nas mãos em sinal do uso código, para denunciar ser vítima de violência doméstica ou familiar. O uso do código Sinal Vermelho, poderá ser usado quando estiver em risco eminente de algum tipo de violência doméstica e impossibilitada de pedir auxílio, assim o uso do sinal vermelho como referência de pedido de socorro para a população em geral, nas ruas, em filas de espera,  familiares, parentes,  vizinhos, colegas de trabalho, em  meios de transportes, etc.

 

III – ao identificar o pedido de socorro e ajuda, poderá contatar imediatamente com a Coordenadoria Municipal da Mulher, Delegacia de Polícia ou Brigada Militar, reportando o fato.

 

IV – auxiliar a promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras, debates, reuniões e capacitações referentes ao Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho.

 

Art. 3º As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas também por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, ………… de 2022.

 

Clarice Baú

Vereadora da Bancada do PP

 

J U S T I F I C A T I V A

 

A presente Lei tem por objetivo incentivar denúncias contra a violência doméstica, possibilitando que a mulher vítima da violência possa encontrar apoio nas mais diversas frentes. Ainda, a presente iniciativa municipal é extremamente importante tendo em vista que amplia esforços e envolve toda a sociedade no enfrentamento à violência de gênero.

Sob diversas formas e intensidades, a violência doméstica e familiar contra as mulheres é recorrente e presente no mundo todo, motivando crimes hediondos e graves violações de direitos humanos. Porém, ainda podemos encontrar situações responsabilizando a mulher pela violência sofrida e minimizando a gravidade da questão, fazendo com que, por vezes a mulher deixe de buscar apoio, bem como permaneça no ciclo de violência, por não sentir-se a vontade junto aos órgãos habitualmente tidos como certos para a resolução de sua demanda. Há estudos que comprovam que a violência doméstica, além de afetar a saúde das mulheres, também provoca impactos na saúde física e psicológica das crianças e dos adolescentes que vivem em ambientes violentos. Desta forma, a presente iniciativa parlamentar tem por objetivo expandir as possibilidades de locais para receber denúncias de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar e possibilitar a esta mulher um sentimento de pertencimento social.

Diante do exposto, solicitamos a apreciação e  consequente aprovação do mencionado Projeto de lei.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Sala de Sessões, …………… de 2022.

 

 

Clarice Baú

Vereadora da Bancada do PP