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14/12/2024 17:26:18 - Farroupilha / RS
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Projeto 031/2018 – Dispõe sobre os serviços de tecnologia da informação no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3851

15/05/2018: Encaminhado para as comissões

19/06/2018: 1ª Discussão

26/06/2018: Aprovado

28/06/2018: Lei 4428 sancionada

 

PROJETO DE LEI N.º 31 DE 15 DE MAIO DE 2018

 

 

Dispõe sobre os serviços de tecnologia da informação no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

 

 

Art. 1.º Para os fins desta Lei, os serviços de tecnologia da informação compreendem o conjunto de atividades e soluções providas por recursos de computação que visam a produção, o armazenamento, a transmissão, o acesso, a segurança e o uso das informações.

 

Art. 2.º Os serviços de tecnologia da informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, serão executados pela Unidade Central de Tecnologia da Informação, vinculada diretamente ao Prefeito Municipal.

 

Art. 3.º A Unidade Central de Tecnologia da Informação possui competência para atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas municipais de tecnologia da Informação.

 

Parágrafo único. O detalhamento da estrutura básica da Unidade Central de Tecnologia da Informação, inclusive com relação à sua organização e funcionamento, organograma, distribuição e atribuições específicas de órgãos e cargos, dar-se-á por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4.º São criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos: denominação da categoria: Engenheiro de Software; padrão: CPE-22.1; quantidade: 02.

 

  • 1.º As especificações dos cargos de que trata este artigo estão definidas no Anexo Único desta Lei.

 

  • 2.º Aplicam-se aos cargos criados por este artigo, no que couber, as normas previstas nas Leis Municipais n.º 1.716, de 10-04-1990, e n.º 3.305, de 22-10-2007, e suas posteriores alterações.

 

Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias

 

Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará, no que coube, a presente Lei.

 

Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de maio de 2018.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Categoria funcional: Engenheiro de Software.

 

Padrão de vencimento: CPE-22.1.

 

Síntese dos deveres: atuar no desenvolvimento de projetos de otimização de processos de desenvolvimento de software; atuar no desenvolvimento de projetos de engenharia de software de sistemas de gestão; atuar no desenvolvimento de projetos de customização e localização de sistemas de software; atuar no desenvolvimento de políticas de tecnologia da informação; atuar no desenvolvimento, implantação e manutenção de módulos de B.I. (business intelligence); atuar na confecção de editais, termos de referência e congêneres para a contratação de fornecedores de sistemas e tecnologias; atuar na confecção de estudos de benchmarking de outros órgãos públicos para constante melhoria das rotinas municipais de tecnologia da informação; atuar na confecção de planos de treinamento e capacitação em tecnologia da informação dos servidores municipais.

 

Exemplos de atribuições: planejar, projetar, especificar e executar sistemas e métodos para implantação de sistemas e programas de informática; coletar e analisar informações para o desenvolvimento ou modificações de sistemas de processamento, executando-os e promovendo a sua manutenção; avaliar sistemas operacionais e recomendar melhorias; coordenar serviços específicos de processamento de dados, tais como: cronogramas de execução de exercícios, fluxo operacionais, análises de novos sistemas a serem implantados, bem como organização e métodos a serem seguidos, após a sua implantação; definir o ciclo de vida do processo de desenvolvimento dos sistemas de informação; definir a metodologia a ser empregada no desenvolvimento dos sistemas; definir e modelar dados, visando à consistência e integridade da base de dados; definir métodos e padrões para levantamento de rotinas manuais ou automatizadas; identificar fluxo de informações de um sistema e seu relacionamento com os demais sistemas da instituição; propor otimização de rotinas e procedimentos operacionais; definir padrões de documentação de sistemas; apoiar a definição e elaboração da estrutura organizacional, manuais de organização, normas e rotinas da instituição; desenvolver normas e padrões que possibilitem a definição de medidas da qualidade dos sistemas; definir os requisitos do sistema baseado nos levantamentos previamente executados junto aos usuários; realizar, montar, examinar e testar programas; efetuar as correções necessárias; prestar assistência de programação; orientar e assistir os programadores de menor nível; participar na elaboração de planejamento estratégico que atenda às necessidades de informação em consonância com as diretrizes traçadas pela administração superior; participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito de irregularidades encontradas; atuar no desenvolvimento e implantação de políticas de tecnologia de informação; atuar no desenvolvimento, implantação e manutenção de módulos de B.I.; atuar na confecção de editais, termos de referência e congêneres para a contratação de fornecedores de sistemas e tecnologias; atuar na confecção de estudos de benchmarking de outros órgãos públicos para constante melhoria das rotinas municipais de tecnologia da informação; atuar na confecção de planos de treinamento e capacitação em tecnologia da informação dos servidores municipais; participar de comissões permanentes ou especiais e de grupos de trabalhos ou estudos que versem sobre matéria inerente à Administração; conduzir veículos do Município, desde que habilitado; zelar pela higiene, limpeza, conservação e organização dos equipamentos e materiais e do ambiente de trabalho; executar outras atividades afins compatíveis com sua especialização profissional, de acordo com as necessidades do Município.

 

Condições de trabalho:

  1. a) Carga horária semanal de 40 horas.
  2. b) Sujeito ao trabalho em regime de plantões, externo, à noite, finais de semana e feriados.

 

Requisitos para provimento:

  1. a) Idade mínima: 18 anos completos.
  2. b) Escolaridade: ensino superior completo em Engenharia de Eletricidade, Engenharia Eletrônica ou Engenharia da Computação.
  3. c) Pós-Graduação em área correlata à Engenharia de Software ou Qualidade de Software.
  4. d) Fluência em língua inglesa comprovada por meio de prova objetiva no concurso público.
  5. e) Experiência mínima de cinco anos no exercício da função de engenheiro de software, engenheiro de aplicações, engenheiro de desenvolvimento, analista de sistemas ou analista de desenvolvimento.
  6. f) Estar inscrito como Engenheiro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

 

Lotação: em unidades onde sejam necessários os trabalhos pertinentes ao cargo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

 

Saudamos os Ilustres Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei que dispõe sobre os serviços de tecnologia da informação no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

 

Conforme já mencionado noutras oportunidades, estamos vivendo um momento histórico fortemente marcado pela evolução científica e tecnológica. Nesse novo contexto, inúmeras ferramentas informatizadas são quase que diariamente postas à disposição da Administração Pública e da sociedade em geral, para fins de aprimorar procedimentos e disseminar informações e conhecimentos.  Diante dessa nova realidade, o papel dos serviços de tecnologia da informação ganham cada vez mais importância e responsabilidade na gestão pública, uma vez que dizem respeito a produção, o armazenamento, a transmissão, o acesso, a segurança e o uso das informações.

 

Estamos propondo, assim, a criação de uma estruturação jurídico-administrativa para serviços de tecnologia da informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, com inclusive cargos de provimento efetivo, capaz de atender as necessidades presentes e futuras da Administração Municipal e da sociedade farroupilhense.

 

Assim sendo, é notório o interesse público deste Projeto de Lei, razão pela qual solicitamos sua apreciação e consequente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de maio de 2018.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal