Projeto 031/2016 – Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os alvarás de funcionamento provisórios pendentes por falta de APPCI.
PROJETO DE LEI N.º 031/2016
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os alvarás de funcionamento provisórios pendentes por falta de APPCI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º O Poder Executivo Municipal, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social de Farroupilha, poderá prorrogar, pelo prazo de um ano, alvarás de funcionamento provisórios quando a única pendência for a falta de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, conforme Lei Complementar Estadual n.º 14.376, de 26-12-2013.
- 1.º A prorrogação ficará condicionada ao requerimento e ao seu devido deferimento por Autoridade Municipal.
- 2.º Poderá ser prorrogado o alvará cujo respectivo Plano de Prevenção Contra Incêndio – PPCI não caracterize desídia, conforme informação disponibilizada no sitio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Rio Grande do Sul – CBMRS, e desde que o alvará de funcionamento provisório tenha sido concedido com a apresentação do PPCI.
- 3.º Não poderá ser concedida, por estabelecimento, mais do que uma prorrogação por força da presente Lei.
Art. 2.º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de abril de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Cumprimentamos Vossa Excelência e demais Pares, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a prorrogar os alvarás de funcionamento provisórios pendentes por falta de APPCI.
O presente Projeto de Lei decorre de sugestão formulada pelo Vereador Fabiano André Piccoli, da Bancada do PT. De acordo com a Lei Complementar n.º 14.376, de 26-12-2013, atualizada pela a Lei Complementar n.º 14.555, de 2-7-2014, as edificações e áreas de risco de incêndio deverão possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul – CBMRS. São excluídas desta exigência apenas as edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares, localizadas no pavimento superior de ocupação mista com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
Ocorre, porém que o Corpo de Bombeiros não está conseguindo atender a demanda existente para a liberação dos APPCIs, situação que gera transtornos para o desenvolvimento das atividades econômicas. Consequentemente, estamos propondo a prorrogação pelo prazo de um ano dos alvarás de funcionamento provisório quando a única pendência for a falta do APPCI, excluída eventual desídia por parte do requerente.
Assim sendo, este Projeto de Lei reveste-se de indiscutível relevância pública e notório interesse social, razão pela qual solicitamos sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de abril de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal