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24/04/2024 15:37:05 - Farroupilha / RS
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Projeto 031/2022 – Institui no Município de Farroupilha a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre Lúpus e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4263

30/11/2022: Protocolado

05/12/2022: encaminhado para as comissões

12/12/2022: Parecer Infraestrutura

14/12/2022: Parecer Jurídico

28/02/2023: Parecer Legislação e Justiça

07/03/2023: aprovado por unanimidade

17/03/2023: Lei 4808 sancionada

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº_____/2022

 

Institui no Município de Farroupilha a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus, e dá outras providências.

 

Art.1° – Fica por esta Lei, instituída no Município de Farroupilha a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus.

 

Art. 2º A Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus, têm como objetivos:

 

I – promover ações a serem desenvolvidas na forma de orientação, capacitação e educação continuada sobre a doença e suas intercorrências, para profissionais de saúde, especialmente os que atuam em unidades de atendimento de oftalmologia, dermatologia e reumatologia.

 

II – incentivar grupos de apoio para possibilitar a troca e compartilhamento das histórias de vida entre portadores do lúpus.

 

III – auxiliar a promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras, debates e reuniões referentes ao tema do presente projeto.

 

IV – promover acesso dentro da estrutura de atendimento especializado da patologia Lúpus, preferencialmente com profissionais de reumatologia para atender os pacientes com Lúpus Eritematoso Sistêmico, e dermatologia para atender os pacientes com Lúpus Eritematoso Discóide.

 

Art. 3º As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas também por instituições de ensino e entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 30 de novembro de 2022.

 

 

Clarice Baú

Vereadora da Bancada do PP

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

O lúpus é uma doença autoimune em que as células do sistema imunológico saem de controle e passam a atacar as estruturas saudáveis do próprio organismo da pessoa. O nome oficial dessa condição é lúpus eritematoso sistêmico e ela é capaz de afetar o corpo inteiro. Até 95% dos indivíduos com lúpus relatam dor nas articulações (artralgias) e dores musculares (mialgias). Os pacientes relatam uma diversidade de condições de dor, que também inclui sintomas como dor lombar e distúrbios da articulação temporomandibular (ATM). O Lúpus é mais frequente em mulheres que estejam em seu ciclo de vida fértil, que varia entre 20 e 40 anos. Isso porque é nesta faixa etária que os hormônios estão mais atuantes. A causa da predominância do sexo feminino não é completamente conhecida, mas sabemos que a ação do hormônio feminino, no caso, o estrógeno, ajuda a desencadear ou agravar a doença.

Importante ressaltar, que resultados relatam que a psicoeducação auxilia pacientes com LES – Lúpus Eritomatoso Sistêmico, a lidar com as dificuldades relacionadas a essa doença, melhorando índices de depressão, ansiedade, disfunção social, distúrbios do sono, desempenho cognitivo, proporcionando assim uma melhora na saúde geral do paciente.

Desta forma, a presente iniciativa parlamentar possui o objetivo de trabalhar o tema na intenção de melhorar as políticas públicas em nosso município.

Diante do exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do mencionado Projeto de Lei.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 30 de novembro de 2022.

 

 

Clarice Baú

Vereadora da Bancada do PP