Projeto 030/2024- Altera a Lei Municipal n.º 2.256, de 27-12-1995
Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4404
09/08/2024: protocolado
13/08/2024: encaminhado para as comissões
27/08/2024: Parecer Infraestrutura e Parecer Legislação
28/08/2024: Parecer Jurídico
03/09/2024: aprovado por unanimidade
05/09/2024: Lei 4927 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a Lei Municipal n.º 2.256, de 27-12-1995. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 2.256, de 27-12-1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º (…)
a)dois (02) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura;
b)dois (02) representantes da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito;
c)dois (02) representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;
(…)
f)um (01) representante da Associação Farroupilhense de Agroecologia – AFAGRO;
(…)
h)um (01) representante da Inspetoria Veterinária e Zootecnia do Estado do Rio Grande do Sul;
(…)
j)um (01) representante da Associação da Feira de Produtores Rurais de Farroupilha;
k)um (01) representante da Associação Farroupilhense de Apicultores e Meliponicultura – AFAM;
(…)
n)um (01) representante da CRESOL Cooperativa de Crédito;
o)um (01) representante do Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul;
p)um (01) representante da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação;
q)um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude;
r)um (01) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
s)um (01) representante da Secretaria Municipal de Gestão e Governo;
t)um (01) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social;
u)um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde. (…)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de Agosto de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 2.256, de 27-12-1995.
A proposta que estamos submetendo à elevada apreciação de Vossas Excelências tem por finalidade alterar a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 2.256, de 27-12-1995, visando adequar sua redação a atual estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, bem como fortalecer os laços entre o Governo e Sociedade civil a partir da participação popular na definição de estratégias, diretrizes e políticas públicas em áreas de interesse coletivo e social.
Pelo exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de Agosto de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal