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23/11/2024 15:07:24 - Farroupilha / RS
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Projeto 028/2018 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóveis em doação, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3843

15/05/2018: Encaminhado para as comissões

29/05/2018: Aprovado por unanimidade

05/06/2018: Lei 4421 sancionada

 

PROJETO DE LEI N.º 28, DE 15 DE MAIO DE 2018

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóveis em doação, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação os seguintes imóveis de propriedade da Cooperativa Habitacional Bom Sucesso, CNPJ n.º 01.957.041/0001-33:

 

I – lote urbano n.º 01 da quadra n.º 1.394, com área de 445,50 m², localizado na Rua Orlando Victor Varaschini, Bairro Monte Verde, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 27.299, fl. 01, livro n.º 2/RG, de 14-03-2007;

 

II – lote urbano n.º 04 da quadra n.º 1.394, com área de 360,55 m², localizado na Rua Luiz Zanfelice, Bairro Monte Verde, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 27.302, fl. 01, livro n.º 2/RG, de 14-03-2007;

 

III – lote urbano n.º 06 da quadra n.º 1.394, com área de 360,55 m², localizado na Rua Luiz Zanfelice, Bairro Monte Verde, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob n.º 27.304, fl. 01, livro n.º 2/RG, de 14-03-2007.

 

Art. 2.º Em razão do recebimento em doação, ficam remidos, nos termos do art. 156, IV, do Código Tributário Nacional, eventuais débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e de Taxa de Coleta de Lixo, referentes aos imóveis de que trata o art. 1.º desta Lei.

 

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de maio de 2018.

 

 

 

 

 

                        

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

 

Na oportunidade em que saudamos os nobres integrantes dessa colenda Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóveis em doação, e dá outras providências.

 

Os imóveis a serem recebidos em doação pelo Município pertencem à Cooperativa Habitacional Bom Sucesso e estão localizados no Bairro Monte Verde. Ocorre que a edificação residencial de natureza popular nesses imóveis é bastante onerosa em razão das características topográficas do local. Diante dessas circunstâncias, a Cooperativa, em assembleia, optou por doar esses imóveis ao Município.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelência, e solicitamos sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de maio de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal