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23/12/2024 09:56:30 - Farroupilha / RS
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Projeto 028/2024 – Institui o Certificado Varal Delas, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4401

26/07/2024: protocolado

29/07/2024: encaminhado para as comissões

05/08/2024: Parecer Infraestrutura

14/08/2024: Parecer jurídico

20/08/2024: Parecer Legislação

27/08/2024: aprovado por unanimidade

29/08/2024: Lei 4926 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 28, DE 26 DE JULHO DE 2024.

Institui o Certificado Varal Delas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Farroupilha, o Certificado Varal Delas, que será outorgado pelo Poder Executivo, no mês de março, em evento organizado para tal fim.

Art. 2º O Certificado Varal Delas será concedido às mulheres que tenham prestado serviços de relevante importância para a comunidade escolar, mediante indicação de escolas públicas e privadas de Farroupilha.

  • 1º Cada instituição de ensino participante poderá indicar uma mulher a ser homenageada com o Certificado Varal Delas.
  • 2º A participação das instituições de ensino será de caráter facultativo.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, implantará diretrizes para a realização da certificação do Varal Delas.

Art. 4º As inscrições, os prazos, as indicações dos nomes das mulheres a serem homenageadas, demais requisitos e atividades atinentes serão estabelecidos por Edital, respeitando o disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo dar ampla divulgação do Edital em seus veículos oficiais.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de Julho de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei, indicação da Ilustre Vereadora Clarice Baú, que institui o Certificado Varal Delas, e dá outras providências.

O presente projeto visa oficializar e tornar permanente um trabalho que vem sendo feito desde 2023 através da Frente Parlamentar de Apoio e Promoção dos Direitos e Políticas Públicas para Mulheres com o intuito de homenagear mulheres que desempenham ou desempenharam trabalho de relevante importância em sua comunidade escolar. Mulheres por vezes anônimas, porém fundamentais nos pilares escolares.

O evento já conta com duas edições que ocorreram nos anos de 2023 e 2024 e foram de grande sucesso diante da comunidade farroupilhense. Essas mulheres homenageadas têm em comum um dedicado empenho em suas escolas, seja transmitindo conhecimento e experiências, inspirando alunos ou liderando projetos educacionais, por tais razões tornam-se fundamentais para o desenvolvimento e crescimento dos estudantes, nossas crianças e jovens.

Fazer da escola um espaço de debate e reflexão sobre o papel de cada um em nossa sociedade é de suma importância para construção de uma sociedade melhor. Desta forma, tem-se que o presente projeto é uma maneira de contribuição a toda sociedade educacional em honrar e reconhecer o trabalho de mulheres, por vezes anônimas, que dedicam seu tempo a ensinar, acolher, educar, alimentar, brincar e construir futuros cidadãos, na esperança de um mundo cada vez melhor. Trabalhar e desenvolver a curiosidade dos alunos, aprofundar as ideias e criatividade e fomentar a importância do reconhecimento dessas mulheres, também auxilia no desenvolvimento estrutural do ser.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de Julho de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal