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21/11/2024 10:18:17 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 026/2022 – Dispõe sobre o reconhecimento da arte do hip hop como cultura a ser fomentada no âmbito municipal

13/10/2022: Protocolado

17/10/2022: encaminhado para as comissões

19/10/2022: Parecer Jurídico

20/10/2022: Projeto Substitutivo

25/10/2022: Parecer Legislação e Justiça

26/10/2022: Parecer Jurídico do substitutivo

08/11/2022: Pareceres Infraestrutura e Infraestrutura Substitutivo

22/11/2022: rejeitado por maioria dos votos

Votos contrários (08): Bancadas do MDB (Felipe Maioli e Marcelo Broilo), PP (Clarice Baú, Calebe Coelho, Sandro Trevisan e Tadeu Salib dos Santos), PL (Eurtídes Sutilli e Maurício Bellaver).
Votos favoráveis (05): Bancadas do PDT (Gilberto do Amarante e Thiago Brunet), PSB (Juliano Baumgarten e Roque Severgnini) e Rede Sustentabilidade (Davi de Almeida).

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº ___/2022

Dispõe sobre o reconhecimento da arte do hip hop como cultura a ser fomentada no âmbito municipal.

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Cultura e à Arte do Hip Hop, a ser desenvolvida no âmbito do Município de Farroupilha.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se como Cultura e Arte Hip Hop as manifestações artísticas e culturais que se expressam através do canto do rap (sigla para rythm-and-poetry), da instrumentação dos DJs e da break dance, que buscam denunciar as diferentes formas de exclusão e opressão social de nossa juventude e que apontam para a construção de uma nação mais justa, mais igualitária e mais fraterna.

Art. 2º A política de que trata esta Lei tem como objetivos:

I – estimular o protagonismo artístico e cultural dos jovens no município;

II – valorizar a Cultura e a Arte oriundas do Movimento Hip Hop como expressão de resistência e contestação de setores mais marginalizados da nossa juventude e de denúncia das injustiças sociais, visando sua superação;

III – contribuir na prevenção à drogadição e à criminalidade e na reinserção e ressocialização de jovens com histórico de infrações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete parlamentar, 13 de outubro de 2022.

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Este Projeto de Lei busca potencializar o apoio do Poder Público ao Movimento Hip Hop, que mobiliza especialmente jovens das nossas periferias, os quais, através da Arte e da Cultura, denunciam a exclusão e a opressão a que estão submetidos e apontam para a necessidade da construção uma sociedade mais justa, mais igualitária e mais fraterna.

O Hip Hop é uma cultura popular que surgiu entre as comunidades afro-americanas do subúrbio de Nova York na década de 1970. A música é a principal manifestação artística do Hip Hop, que também tem na dança e no grafite forte representação. Dos Estados Unidos, a cultura Hip Hop se espalhou pelo mundo. No Brasil, a cidade de São Paulo é aquela com maior número de adeptos e com uma relevante produção artística.

É a cultura das ruas, movimento de reivindicação e voz das periferias, que se traduz no canto do rap, com suas letras questionadoras, na instrumentação dos DJs, na break dance, na pintura do grafite, entre outras manifestações, construindo um movimento protagonista das lutas e dos avanços da sociedade brasileira.

Nos dias de hoje, observamos uma enorme difusão dessa cultura, numa luta intensa para garantir as conquistas da juventude. Esse é um grande salto organizativo de um movimento que fala pela maioria dos jovens urbanos. Por tudo isso, temos a certeza de que contaremos com o apoio dos nossos colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.

Gabinete parlamentar, 13 de outubro de 2022.

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB