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26/04/2024 03:24:41 - Farroupilha / RS
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Projeto 025/2016 – Autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências.

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PROJETO DE LEI N.º 25/2016

 

Autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

PROJETO DE LEI 

 

Art. 1.º O imóvel especificado no inciso I do art. 2.º desta Lei, é transferido da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais.

 

Art. 2.º O Poder Executivo Municipal, no âmbito da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, fica autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I deste artigo, para fins de utilização exclusiva e específica da área subterrânea, pelo imóvel descrito no inciso II deste artigo:

 

I – área de terras com 989,60 m², fazendo parte da Rua Guilherme Engers, Bairro Vicentina, nesta cidade, destacada de uma área maior matriculada no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 38.977, fl. 01, livro n.º 2-RG, de 03-12-2015, proprietário Município de Farroupilha;

 

II – lote urbano n.º 02 da quadra n.º 1.540, com área superficial de 420,00 m², localizado na Rua Armando Mangoni, Vila Jansen, 2.º Distrito, nesta cidade, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 29.388, fls. 01-01v, livro n.º 2-RG, de 09-02-2009.

 

Parágrafo único. A área superficial do imóvel descrito no inciso I deste artigo ficará gravada com servidão pública em favor Município de Farroupilha, para fins de utilização pública e preservação do sistema viário do Município, não podendo a permutante adquirente desse imóvel realizar qualquer edificação ou utilização privativa na área superficial, podendo apenas utilizar a área subterrânea do imóvel.

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 28 de março de 2016.

 

                         

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências.

 

A proposta que estamos apresentando para análise dos Senhores Parlamentares está inserida no âmbito da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, que tem por finalidade impulsionar o progresso e o desenvolvimento sustentável de Farroupilha e de nossos munícipes, principalmente por meio da geração de empregos e renda, melhoria da qualidade de vida da população e maior arrecadação tributária.

 

Nesse contexto, a empresa Biamar Malhas e Confecções Ltda., que possui dois imóveis cortados por um trecho da Rua Guilherme Engers, no Bairro Vicentina, visando aprimorar e ampliar suas atividades, necessita utilizar parte da área subterrânea desse trecho da via, porém, sem a necessidade de descaracterização da situação fática da via pública.

 

Sempre primando pelo interesse público, a melhor solução que se apresenta é a realização de uma permuta de imóveis, pela qual será permitida a empresa utilizar exclusivamente a área subterrânea do trecho da via, contribuindo-se, assim, para o desenvolvimento econômico e social de Farroupilha, e mantendo-se preservada a área superficial com destinação de via pública, ou seja, sem alteração no sistema viário do Município. Além disso, o Município receberá em permuta outro imóvel, para fins de utilização em atividades de interesse público.

 

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 28 de março de 2016.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

05/04/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4238.