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22/12/2024 03:30:54 - Farroupilha / RS
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Projeto 024/2016 – Autoriza a compensação de recuos de ajardinamento.

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PROJETO DE LEI N.º 24/2016

Autoriza a compensação de recuos de ajardinamento.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI 

 

Art. 1.º Fica autorizada a compensação de recuos de ajardinamento no lote n.º 04, ex-lote nº 110, da quadra n.º 711, localizado na Rua Raimondo Paschero, esquina com a faixa de domínio da RSC 453, ex-RS 427, Bairro do Parque, mediante:

 

  1. a) redução do recuo na testada com a ERS 122, confrontação leste, correspondente à área de 129,74 m²; e

 

  1. b) ampliação dos recuos nas testadas com a RSC 453 e Rua Raimondo Paschero, confrontações norte e oeste, correspondente à área de 355,72 m².

 

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 28 de março de 2016.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Parlamentares, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que autoriza a compensação de recuos de ajardinamento.

 

As propostas que estamos submetendo à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores já foram discutidas e aprovadas pelo corpo técnico do Poder Executivo, porquanto comtemplam as diretrizes urbanísticas ao mesmo tempo em que permitem o progresso e o desenvolvimento sustentável de Farroupilha e de nossos munícipes, principalmente por meio da geração de empregos e renda, melhoria da qualidade de vida da população e maior arrecadação tributária.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 28 de março de 2016.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

05/04/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4237.