Projeto 024/2016 – Autoriza a compensação de recuos de ajardinamento.
PROJETO DE LEI N.º 24/2016
Autoriza a compensação de recuos de ajardinamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica autorizada a compensação de recuos de ajardinamento no lote n.º 04, ex-lote nº 110, da quadra n.º 711, localizado na Rua Raimondo Paschero, esquina com a faixa de domínio da RSC 453, ex-RS 427, Bairro do Parque, mediante:
- a) redução do recuo na testada com a ERS 122, confrontação leste, correspondente à área de 129,74 m²; e
- b) ampliação dos recuos nas testadas com a RSC 453 e Rua Raimondo Paschero, confrontações norte e oeste, correspondente à área de 355,72 m².
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 28 de março de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Parlamentares, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que autoriza a compensação de recuos de ajardinamento.
As propostas que estamos submetendo à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores já foram discutidas e aprovadas pelo corpo técnico do Poder Executivo, porquanto comtemplam as diretrizes urbanísticas ao mesmo tempo em que permitem o progresso e o desenvolvimento sustentável de Farroupilha e de nossos munícipes, principalmente por meio da geração de empregos e renda, melhoria da qualidade de vida da população e maior arrecadação tributária.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 28 de março de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal