Projeto 023/2016 – Fixa os subsídios dos Secretários Municipais de Farroupilha-RS, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 23/2016
Fixa os subsídios dos Secretários Municipais de Farroupilha-RS, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Artigo 1° – O Subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 11.000,00 (onze mil reais) mensais, a partir do próximo mandato do Prefeito Municipal.
Artigo 2º – O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser alterado por Lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada à revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do município.
Artigo 3° – Aplicam-se a esses agentes político-administrativos as normas estatutárias, especialmente o direito a férias acrescidas de um terço e a 13ª remuneração, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as destinadas, exclusivamente, aos servidores efetivos.
Artigo 4° – As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5° – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017.
Sala de Sessões em 22 de março de 2016.
Raul Herpich – Vereador Presidente
Sedinei Catafesta – 1º Vice-Presidente
Ildo Dal Sóglio – 1º Secretário
Paulo Dalsoquio – 2º Secretário
22/03/2016: Aprovado por unanimidade.
Sancionado como Lei Municipal 4231.