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10/12/2024 06:00:21 - Farroupilha / RS
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Projeto 023/2016 – Fixa os subsídios dos Secretários Municipais de Farroupilha-RS, e dá outras providências.

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PROJETO DE LEI Nº 23/2016

Fixa os subsídios dos Secretários Municipais de Farroupilha-RS, e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

Artigo 1° – O Subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 11.000,00 (onze mil reais) mensais, a partir do próximo mandato do Prefeito Municipal.

            Artigo 2º – O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser alterado por Lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada à revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do município.

            Artigo 3° – Aplicam-se a esses agentes político-administrativos as normas estatutárias, especialmente o direito a férias acrescidas de um terço e a 13ª remuneração, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as destinadas, exclusivamente, aos servidores efetivos.

            Artigo 4° – As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

            Artigo 5° – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Sala de Sessões em 22 de março de 2016.

 

Raul Herpich – Vereador Presidente

 

Sedinei Catafesta – 1º Vice-Presidente

 

Ildo Dal Sóglio – 1º Secretário

 

Paulo Dalsoquio – 2º Secretário

 

22/03/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4231.