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01/07/2025 02:32:35 - Farroupilha / RS
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Projeto 023/2025 – Dispõe sobre a priorização da contratação de artistas locais para realizarem a abertura de shows, apresentações musicais ou culturais de qualquer natureza quando estes forem financiados total ou parcialmente com recursos públicos no Município de Farroupilha, e dá outras providências (Darlan de Jesus, PL)

13/06/2025: protocolado

16/06/2025: encaminhado para as comissões

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº          /2025

 

Dispõe sobre a priorização da contratação de artistas locais para realizarem a abertura de shows, apresentações musicais ou culturais de qualquer natureza, quando estes forem financiados, total ou parcialmente, com recursos públicos no Município de Farroupilha e dá outras providências.

 

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Os eventos culturais, musicais ou artísticos de qualquer natureza, realizados com recursos públicos do Município de Farroupilha, deverão, sempre que possível, priorizar a participação de artistas locais em suas programações, especialmente nas apresentações de abertura.

 

  • 1º Para os fins desta Lei, consideram-se artistas locais aqueles nascidos, domiciliados ou residentes no município de Farroupilha.

 

  • 2º Na impossibilidade comprovada de contratação de artistas locais nos termos do § 1º, será permitida a contratação de artistas residentes em outros municípios da região ou do Estado.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura, ou órgão equivalente, poderá regulamentar esta Lei por meio da definição de critérios, diretrizes e mecanismos de incentivo à sua aplicação, inclusive por meio de editais públicos, parcerias e programas de valorização da produção artística local.

 

Parágrafo único. O descumprimento da exigência de contratação prevista nesta Lei acarretará a obrigatoriedade de devolução integral dos recursos públicos recebidos, conforme previsto na regulamentação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Darlan de Jesus

Vereador da Bancada do PL

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

A presente proposição legislativa tem como finalidade promover a valorização e a inclusão dos artistas locais de Farroupilha na programação cultural financiada com recursos públicos municipais. Trata-se de uma medida estratégica para fortalecer a identidade cultural do município, democratizar o acesso às políticas públicas de fomento e estimular a economia criativa regional.

Farroupilha possui uma rica tradição cultural, expressa nas mais diversas formas artísticas, especialmente na música, no teatro, na dança e em manifestações populares profundamente enraizadas na história e nos valores da comunidade local. No entanto, apesar da diversidade e da qualidade dos artistas farroupilhenses, muitos enfrentam dificuldades significativas para obter visibilidade e acesso às oportunidades que lhes permitam consolidar e difundir seus trabalhos.

A concentração de recursos públicos e privados em artistas de renome nacional ou regional — prática comum em eventos custeados com dinheiro público — tem limitado a inserção dos talentos locais nos circuitos culturais financiados pelo próprio município. Assim, o presente projeto busca corrigir essa distorção, estabelecendo como requisito a contratação de artistas da terra para a abertura de shows e apresentações culturais realizadas com recursos públicos.

Ao garantir um espaço mínimo e obrigatório para os artistas farroupilhenses, esta proposta promove uma importante contrapartida social e cultural: incentiva a profissionalização dos artistas locais, fortalece o vínculo da população com os eventos promovidos, e amplia o retorno dos investimentos públicos para dentro da própria comunidade.

Além dos impactos culturais, a medida também contribui para o desenvolvimento econômico local, uma vez que o setor cultural movimenta diversas cadeias produtivas, como serviços técnicos, alimentação, transporte, comunicação e turismo. Valorizar os artistas de Farroupilha é, portanto, também investir no empreendedorismo criativo e no crescimento sustentável do município.

A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da valorização da cultura local, da promoção da diversidade e do acesso democrático aos bens culturais. Em nível municipal, está alinhada com os objetivos do Plano Municipal de Cultura e com as diretrizes de descentralização e democratização do fomento cultural.

Dessa forma, propõe-se um avanço significativo na política cultural de Farroupilha, por meio de uma legislação que garante protagonismo aos seus artistas e amplia o valor social do investimento público. Trata-se de uma iniciativa que reforça o papel da cultura como vetor de desenvolvimento humano, cidadania e identidade coletiva.

 

 

Sala de Sessões, 13 de junho de 2025.

 

 

 

Darlan de Jesus

Vereador da Bancada do PL