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23/12/2024 10:43:24 - Farroupilha / RS
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Projeto 023/2024 – Autoriza o recebimento de imóvel em doação, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4392

21/06/2024: protocolado

24/06/2024: encaminhado para as comissões

02/07/2024: Parecer Infraestrutura

10/07/2024: Parecer jurídico

16/07/2024: Parecer Legislação

23/07/2024: Aprovado por unanimidade

08/08/2024: Lei 4922 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 23, DE 21 DE JUNHO DE 2024.

Autoriza o recebimento de imóvel em doação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, a título de destinação de área pública, o Lote Administrativo nº 25, da Quadra nº 1766, sem benfeitorias, com área de 1.033,22m², localizado na Rua Pedro Bergamo, no Distrito de Nova Milano, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 46.617, Livro nº 2/RG, de 07-01-2022.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei e de competência do Poder Executivo serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de Junho de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Na oportunidade em que saudamos os nobres integrantes dessa colenda Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóvel em doação, e dá outras providências.

O imóvel a ser recebido em doação pelo Município, o Lote Administrativo nº 25, da Quadra nº 1766, com área de 1.033,22m², sem benfeitorias, matriculado no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob nº 46.617, tem por finalidade regularizar a destinação da área pública decorrente do desmembramento aprovado em 14-10-2021, que, por um equivoco, não foi transferido para a propriedade do Município de Farroupilha. Consequentemente, é necessária a devida regularização.

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelência, e solicitamos sua decorrente aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de Junho de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal