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26/04/2024 01:21:01 - Farroupilha / RS
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Projeto 023/2020 – Autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário.

11/05/2020: encaminhado para as comissões

09/06/2020: Retirado

PROJETO DE LEI Nº 23, DE 08 DE MAIO DE 2020.

Autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal, no art. 154, § 3º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, nos arts. 40, 41, III, e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17-03-1964, no Decreto Estadual nº 55.128, de 19-03-2020, no Decreto Municipal nº 6.740, de 20-03-2020, e no Decreto Municipal nº 6.783, de 06-05-2020, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional, até o limite de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais), extraordinário às dotações orçamentárias da atual Lei de Meios em vigor, a saber:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
03.01 – UNIDADES SUBORDINADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.0026 – Gestão Inovadora, Integrada e Transparente
04.122.0026.1101 – Despesas de Capital para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente   –    0001/Recurso Livre 14.500,00
04.122.0026.2181 – Despesas Correntes para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo   –    0001/Recurso Livre 8.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 0001/Recurso Livre 500,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ   –    0001/Recurso Livre 500,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12 – Educação
12.361 – Ensino Fundamental
12.361.0003 –  Ensino Fundamental – Escola Cidadã
12.361.0003.2181 – Despesas Correntes para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo   –    0020/Recurso MDE 90.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS 113.500,00

Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de redução orçamentária e incorporação do superávit financeiro do exercício anterior, a saber:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0003.2052 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo   –    0020/Recurso MDE 90.000,00

 

Recursos oriundos de superávit financeiro de 2019 referente ao recurso livre 0001/Recurso Livre ………………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 23.500,00

 

TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………………………. R$ 113.500,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de maio de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário.

O projeto que está sendo posto em discussão nessa Casa de Leis tem por base as necessidades de se fazer frente ao rápido agravamento da pandemia desencadeada pelo novo coronavírus (COVID-19), que tem obrigado ao Poder Executivo Municipal a adotar em caráter excepcional e de forma rápida e urgente uma série de ações em diversas áreas com vistas à contenção, mitigação ou supressão da doença, as quais, na maioria dos casos, e por razões óbvias, não foram objeto de previsão nos instrumentos de planejamento orçamentário (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).

Nesse contexto, e considerando as disposições do art. 167, § 3º da Constituição Federal, do art. 154, § 3º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, dos arts. 40, 41, III, e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17-03-1964, do Decreto Estadual nº 55.128, de 19-03-2020, e do Decreto Municipal nº 6.740, de 20-03-2020, vislumbra-se a possibilidade do Poder Executivo Municipal, mediante o reconhecimento da situação de calamidade pública, para atender despesas imprevisíveis e urgentes, prescindindo de autorização prévia legislativa, realize a abertura de crédito adicional extraordinário mediante Decreto, o que se concretizou com a edição do Decreto Municipal nº 6.783, de 06-05-2020.

No entanto, tal possibilidade requer que o Poder Legislativo de imediato conheça do Decreto editado e o converta em lei.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, enfatizando a necessidade de que o referido projeto seja aprovado o quanto antes.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de maio de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal