Projeto 023/2020 – Autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário.
11/05/2020: encaminhado para as comissões
09/06/2020: Retirado
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 08 DE MAIO DE 2020.
Autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal, no art. 154, § 3º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, nos arts. 40, 41, III, e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17-03-1964, no Decreto Estadual nº 55.128, de 19-03-2020, no Decreto Municipal nº 6.740, de 20-03-2020, e no Decreto Municipal nº 6.783, de 06-05-2020, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional, até o limite de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais), extraordinário às dotações orçamentárias da atual Lei de Meios em vigor, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO | |
03.01 – UNIDADES SUBORDINADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO | |
04 – Administração | |
04.122 – Administração Geral | |
04.122.0026 – Gestão Inovadora, Integrada e Transparente | |
04.122.0026.1101 – Despesas de Capital para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) | |
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital | |
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos | |
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas | |
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 0001/Recurso Livre | 14.500,00 |
04.122.0026.2181 – Despesas Correntes para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) | |
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes | |
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes | |
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas | |
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0001/Recurso Livre | 8.000,00 |
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 0001/Recurso Livre | 500,00 |
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0001/Recurso Livre | 500,00 |
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | |
12 – Educação | |
12.361 – Ensino Fundamental | |
12.361.0003 – Ensino Fundamental – Escola Cidadã | |
12.361.0003.2181 – Despesas Correntes para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) | |
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes | |
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes | |
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas | |
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0020/Recurso MDE | 90.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS | 113.500,00 |
Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de redução orçamentária e incorporação do superávit financeiro do exercício anterior, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | |
12.361.0003.2052 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério | |
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0020/Recurso MDE | 90.000,00 |
Recursos oriundos de superávit financeiro de 2019 referente ao recurso livre 0001/Recurso Livre ………………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 23.500,00
TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………………………. R$ 113.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de maio de 2020.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário.
O projeto que está sendo posto em discussão nessa Casa de Leis tem por base as necessidades de se fazer frente ao rápido agravamento da pandemia desencadeada pelo novo coronavírus (COVID-19), que tem obrigado ao Poder Executivo Municipal a adotar em caráter excepcional e de forma rápida e urgente uma série de ações em diversas áreas com vistas à contenção, mitigação ou supressão da doença, as quais, na maioria dos casos, e por razões óbvias, não foram objeto de previsão nos instrumentos de planejamento orçamentário (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
Nesse contexto, e considerando as disposições do art. 167, § 3º da Constituição Federal, do art. 154, § 3º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, dos arts. 40, 41, III, e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17-03-1964, do Decreto Estadual nº 55.128, de 19-03-2020, e do Decreto Municipal nº 6.740, de 20-03-2020, vislumbra-se a possibilidade do Poder Executivo Municipal, mediante o reconhecimento da situação de calamidade pública, para atender despesas imprevisíveis e urgentes, prescindindo de autorização prévia legislativa, realize a abertura de crédito adicional extraordinário mediante Decreto, o que se concretizou com a edição do Decreto Municipal nº 6.783, de 06-05-2020.
No entanto, tal possibilidade requer que o Poder Legislativo de imediato conheça do Decreto editado e o converta em lei.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, enfatizando a necessidade de que o referido projeto seja aprovado o quanto antes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de maio de 2020.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal