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20/04/2024 09:52:10 - Farroupilha / RS
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Projeto 022/2017 – Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Farroupilha.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3736

20/03/2017: Encaminhado para as comissões

28/03/2017: Aprovado por unanimidade

29/03/2017: Promulgada Resolução 564

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 22/2017

 

 

Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Farroupilha.

 

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARROUPILHA faz saber que o Plenário da Casa Legislativa de Farroupilha aprovou e a Mesa Diretora, na forma do art. 23, inciso V, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 30, inciso III, do Regimento Interno, apresenta o seguinte

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Farroupilha, canal permanente de comunicação e interlocução com a sociedade que permite o recebimento de manifestações, denúncias, solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.

 

Art. 2º. Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal de Farroupilha:

 

I – receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e/ou jurídicas dirigidas à Câmara Municipal;

 

II – organizar os canais de acesso do Cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;

 

III – orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria da Câmara Municipal;

 

IV – responder as questões ou prestar informações aos cidadãos e as entidades quanto às providências adotadas pela Câmara Muniicpal sobre procedimentos legislativos e administrativos de seus interesses;

 

V – manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de Ouvidoria;

VI – manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridades, entidades e associações para envio de correspondências;

 

VII – acompanhar reuniões com a sociedade civil organizada e demais reuniões públicas promovidas pela Câmara Municipal, de modo a prestar esclarecimentos e informar a população, quando solicitados;

 

VIII – manter atualizado o serviço de perguntas e respostas mais frequentes no Portal da Câmara;

 

IX – elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para a Mesa Diretora;

 

X – executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou atribuídas pela Mesa Diretora.

 

Art. 3º. A Ouvidoria será composta por um servidor do quadro de funcionários da Câmara Municipal, designado pela Presidência e supervisionado pela Procuradoria da Casa Legislativa.

 

Art. 4º. A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria da Câmara Municipal, pelos meios legais existentes.

 

Art. 5º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha regulamentará, no que couber, a presente Resolução.   

 

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 20 de março de 2017.

 

 

 

 FABIANO ANDRÉ PICCOLI                                         

                                               Vereador Presidente                          

 

 

 

THIAGO BRUNET

Vereador 1° Vice Presidente

 

 

 

SANDRO TREVISAN

Vereador 1° Secretário

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente Projeto de Resolução cria a Ouvidoria na Câmara de Vereadores de Farroupilha.

 

O Tribunal de Contas do Estado, em levantamento feito em pesquisa recente, identificou que nosso Legislativo não possui nenhuma estrutura de Ouvidoria, instrumento imprescindível para a concretização da democracia participativa e de uma relação dialógica entre a Câmara e a sociedade, constituindo-se em espaço para melhoria na qualidade e efetividade dos serviços prestados à população, inclusive com assento constitucional no art. 37, §3°, incisos I a III, da Constituição Federal.

Ainda, muitas demandas direcionadas à Ouvidoria do Tribunal de Contas poderiam ser diretamente direcionadas a esta Casa Legislativa por meio de nossa própria Ouvidoria, com possível solução mais célere e efetiva das demandas trazidas pelos cidadãos.

Assim, imprescindível se torna a sua criação.

Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicita-se a aprovação deste Projeto de Resolução.

Nestes termos,

Pedem deferimento.

Sala de Sessões, 20 de março de 2017.

 

 

 

 

 FABIANO ANDRÉ PICCOLI                                          

                                               Vereador Presidente                          

 

 

 

 

THIAGO BRUNET

Vereador 1° Vice Presidente

 

 

 

 

SANDRO TREVISAN

Vereador 1° Secretário