Projeto 022/2017 – Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Farroupilha.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3736
20/03/2017: Encaminhado para as comissões
28/03/2017: Aprovado por unanimidade
29/03/2017: Promulgada Resolução 564
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 22/2017
Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Farroupilha.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARROUPILHA faz saber que o Plenário da Casa Legislativa de Farroupilha aprovou e a Mesa Diretora, na forma do art. 23, inciso V, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 30, inciso III, do Regimento Interno, apresenta o seguinte
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Farroupilha, canal permanente de comunicação e interlocução com a sociedade que permite o recebimento de manifestações, denúncias, solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
Art. 2º. Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal de Farroupilha:
I – receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e/ou jurídicas dirigidas à Câmara Municipal;
II – organizar os canais de acesso do Cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
III – orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria da Câmara Municipal;
IV – responder as questões ou prestar informações aos cidadãos e as entidades quanto às providências adotadas pela Câmara Muniicpal sobre procedimentos legislativos e administrativos de seus interesses;
V – manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de Ouvidoria;
VI – manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridades, entidades e associações para envio de correspondências;
VII – acompanhar reuniões com a sociedade civil organizada e demais reuniões públicas promovidas pela Câmara Municipal, de modo a prestar esclarecimentos e informar a população, quando solicitados;
VIII – manter atualizado o serviço de perguntas e respostas mais frequentes no Portal da Câmara;
IX – elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para a Mesa Diretora;
X – executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou atribuídas pela Mesa Diretora.
Art. 3º. A Ouvidoria será composta por um servidor do quadro de funcionários da Câmara Municipal, designado pela Presidência e supervisionado pela Procuradoria da Casa Legislativa.
Art. 4º. A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria da Câmara Municipal, pelos meios legais existentes.
Art. 5º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha regulamentará, no que couber, a presente Resolução.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 7°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 20 de março de 2017.
FABIANO ANDRÉ PICCOLI
Vereador Presidente
THIAGO BRUNET
Vereador 1° Vice Presidente
SANDRO TREVISAN
Vereador 1° Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução cria a Ouvidoria na Câmara de Vereadores de Farroupilha.
O Tribunal de Contas do Estado, em levantamento feito em pesquisa recente, identificou que nosso Legislativo não possui nenhuma estrutura de Ouvidoria, instrumento imprescindível para a concretização da democracia participativa e de uma relação dialógica entre a Câmara e a sociedade, constituindo-se em espaço para melhoria na qualidade e efetividade dos serviços prestados à população, inclusive com assento constitucional no art. 37, §3°, incisos I a III, da Constituição Federal.
Ainda, muitas demandas direcionadas à Ouvidoria do Tribunal de Contas poderiam ser diretamente direcionadas a esta Casa Legislativa por meio de nossa própria Ouvidoria, com possível solução mais célere e efetiva das demandas trazidas pelos cidadãos.
Assim, imprescindível se torna a sua criação.
Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicita-se a aprovação deste Projeto de Resolução.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
Sala de Sessões, 20 de março de 2017.
FABIANO ANDRÉ PICCOLI
Vereador Presidente
THIAGO BRUNET
Vereador 1° Vice Presidente
SANDRO TREVISAN
Vereador 1° Secretário