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06/11/2024 05:08:51 - Farroupilha / RS
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Projeto 022/2016 – Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Farroupilha RS, e dá outras providências.

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PROJETO DE LEI Nº 22/2016

 

Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Farroupilha RS, e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Farroupilha, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

Artigo 1° – O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, a partir do próximo mandato.

Artigo 2º – O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsídio de valor igual a R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais).

                Artigo 3º – O Vice-Prefeito municipal perceberá em parcela única, subsídio de valor igual a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Parágrafo Único: Assumindo responsabilidades administrativas permanentes, inclusive a de Secretário Municipal, o subsídio será de R$ 11.000,00(onze mil reais).

Artigo 4° – Os valores fixados nos artigos anteriores somente poderão ser alterados através de Lei específica, asseguradas a revisão anual das mesmas datas e índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do município.

Artigo 5° – O Prefeito Municipal terá direito à férias.

                Parágrafo Único – O Vice-Prefeito terá direito à mesma vantagem se tiver atividade permanente na administração.

               

 

                Artigo 6° – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias.

                Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01.01.2017.

 

Sala de Sessões em 22 de março de 2016.

 

Raul Herpich – Vereador Presidente

 

Sedinei Catafesta – 1º Vice-Presidente

 

Ildo Dal Sóglio – 1º Secretário

 

Paulo Dalsoquio – 2º Secretário

 

 

22/03/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4232.