Projeto 022/2016 – Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Farroupilha RS, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 22/2016
Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Farroupilha RS, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Farroupilha, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Artigo 1° – O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, a partir do próximo mandato.
Artigo 2º – O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsídio de valor igual a R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais).
Artigo 3º – O Vice-Prefeito municipal perceberá em parcela única, subsídio de valor igual a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo Único: Assumindo responsabilidades administrativas permanentes, inclusive a de Secretário Municipal, o subsídio será de R$ 11.000,00(onze mil reais).
Artigo 4° – Os valores fixados nos artigos anteriores somente poderão ser alterados através de Lei específica, asseguradas a revisão anual das mesmas datas e índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Artigo 5° – O Prefeito Municipal terá direito à férias.
Parágrafo Único – O Vice-Prefeito terá direito à mesma vantagem se tiver atividade permanente na administração.
Artigo 6° – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias.
Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01.01.2017.
Sala de Sessões em 22 de março de 2016.
Raul Herpich – Vereador Presidente
Sedinei Catafesta – 1º Vice-Presidente
Ildo Dal Sóglio – 1º Secretário
Paulo Dalsoquio – 2º Secretário
22/03/2016: Aprovado por unanimidade.
Sancionado como Lei Municipal 4232.