Projeto 022/2024 – Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia Municipal do Reciclador”
Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4385
29/05/2024: Protocolado
03/06/2024: encaminhado para as comissões
18/06/2024: Parecer Infraestrutura
19/06/2024: Parecer jurídico
25/06/2024: Parecer Legislação
02/07/2024: aprovado por unanimidade
23/07/2024: Lei 4919 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia Municipal do Reciclador”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.800, de 13-12-1990, o “Dia Municipal do Reciclador”, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de maio de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei, indicação do Ilustre Vereador Calebe Coelho, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia Municipal do Reciclador”.
A proposição visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia Municipal do Reciclador”, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho, com a finalidade de reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais que atuam na coleta, separação e aproveitamento dos resíduos, além de conscientizar sobre a importância desse processo de preservação do meio ambiente.
O reciclador contribui para a diminuição do impacto ambiental, reduzindo a quantidade dos resíduos enviados aos aterros sanitários, o que amplia a sobrevida dos aterros e confere aos materiais um novo ciclo de vida.
Por meio da reciclagem, os resíduos são destinados de forma adequada, evitando que sejam descartados de maneira irresponsável e prejudicial ao meio ambiente. Além disso, a reciclagem permite a extensão do ciclo de vida dos produtos, reduzindo a necessidade de extração de recursos naturais.
Diante da grandiosidade deste evento, solicitamos a acolhida e aprovação desta proposição por parte dos nobres pares, a qual trará ainda mais prestígio e visibilidade ao nosso Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de maio de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal