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21/11/2024 10:09:38 - Farroupilha / RS
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Projeto 022/2023 – Institui, no Município de Farroupilha, a Política Inter Setorial de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares e de Medicamentos Fitoterápicos

26/04/2023: protocolado

02/05/2023: encaminhado para as comissões

10/05/2023: Parecer jurídico

17/05/2023: Projeto Substitutivo

31/05/2023: Parecer jurídico ao substitutivo

05/06/2023: Parecer Legislação do substitutivo

13/06/2023: Parecer da Infraestrutura do substitutivo

27/06/2023: rejeitado por maioria dos votos

votos contrários: Bancadas do MDB (Eleonora Broilo, Felipe Maioli, Marcelo Broilo) e PP (Calebe Coelho, Clarice Baú, Sandro Trevisan, Tadeu Salib dos Santos);
votos favoráveis: Bancadas do PSB (Juliano Baumgarten, Roque Severgnini), PDT (Gilberto do Amarante, Thiago Brunet) e Republicanos (Tiago Ilha).

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº ____/ 2023

 

Institui, no Município de Farroupilha, a Política Inter Setorial de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares e de Medicamentos Fitoterápicos.

Art. 1º Fica instituída, no Município de Farroupilha, a Política Inter Setorial de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares e de Medicamentos Fitoterápicos, tendo como diretriz a integração das ações do Poder Executivo Municipal e da sociedade, garantindo a interdisciplinaridade e a institucionalidade.

 

Art. 2º A Política Inter Setorial de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares e de Medicamentos Fitoterápicos deverá ser inserida na Política de Assistência Farmacêutica do Município de Farroupilha e seguir as diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e das Políticas e dos Programas Nacional e Estadual de Plantas Medicinais e de Medicamentos Fitoterápicos, bem como buscar estreita articulação com o complexo industrial e assistencial da saúde, em âmbito nacional, estadual e municipal.

 

Art. 3º São objetivos da Política Inter Setorial de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares e de Medicamentos Fitoterápicos:

I – promover a pesquisa científica voltada para a identificação e a classificação de plantas medicinais, aromáticas e condimentares e a produção de medicamentos fitoterápicos;

II – promover a formação e a capacitação de profissionais direcionados ao estudo e à utilização de plantas medicinais, aromáticas e condimentares e de medicamentos fitoterápicos, sob a ótica da interdisciplinaridade e multiprofissionalidade, nas áreas da saúde, humanas, sociais, agrárias, ambientais e econômicas;

III – estimular o cultivo de plantas medicinais, aromáticas e condimentares, com planejamento, desenvolvimento da produção agroecológica e qualificação da matéria-prima, bem como a produção de medicamentos fitoterápicos, com controle de qualidade, beneficiamento, armazenagem, comercialização e distribuição;

IV – promover o gerenciamento de informações com a produção de materiais didáticos para os diversos setores envolvidos, com o objetivo de orientar profissionais e usuários sobre o uso correto, com qualidade e segurança, de plantas medicinais, aromáticas e condimentares e de medicamentos fitoterápicos.

 

Art. 4º A implementação da Política Inter Setorial de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares e de Medicamentos Fitoterápicos deverá ocorrer de forma descentralizada, respeitando especificidades e vocações locais, valorizando as culturas e os saberes tradicionais, estruturando a rede de competências da cadeia produtiva, executando, de forma integrada, as questões ambientais e cientifico-tecnológicas, em uma estratégia de desenvolvimento regional e local, devendo, ainda:

I – resgatar, valorizar, ampliar e qualificar a utilização das plantas medicinais, aromáticas e condimentares e dos medicamentos fitoterápicos como elementos estratégicos de saúde, preservação e conservação do ambiente, qualidade de vida e desenvolvimento sustentável no Município de Farroupilha;

II – promover ações para o uso da Fitoterapia nos serviços públicos de saúde, objetivando:

  1. a) garantir a disponibilização de plantas medicinais e de medicamentos fitoterápicos à população, com qualidade e segurança;
  2. b) estimular e fazer avançar a pesquisa sobre plantas medicinais, aromáticas e condimentares, priorizando as espécies nativas;
  3. c) qualificar a cadeia produtiva, colocando a atividade em patamar sustentável e favorecendo a reconversão produtiva do meio rural e urbano;
  4. d) criar mecanismos e instrumentos de proteção, resgate e valorização da cultura tradicional sobre plantas medicinais, aromáticas e condimentares na saúde humana, animal e vegetal;
  5. e) estimular o investimento e a integração do Poder Executivo Municipal com setores públicos e com setores privados atuantes na área de plantas medicinais, aromáticas e condimentares e de medicamentos fitoterápicos;

III – promover, incentivar e prestar assessoria técnica, por meio de Rede de Cooperação Técnica, para implantação e desenvolvimento de políticas congêneres no âmbito do Município de Farroupilha;

IV – estabelecer, no âmbito da legislação, a relação intrínseca entre decisões sanitárias e a garantia do uso de plantas medicinais, aromáticas e condimentares e de medicamentos fitoterápicos como opção terapêutica, com qualidade, segurança e eficácia, bem como, em consonância com a legislação superior, mecanismos de orientação, organização, normatização, regulação e fiscalização.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 26 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

JULIANO LUIZ BAUMGARTEN

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores vereadores,

 

Estamos enviando o presente Projeto de Lei, que trata da implantação da Política Inter Setorial de Plantas Medicinais, Aromáticas e Condimentares e Medicamentos Fitoterápicos.

As plantas medicinais são usadas há muito tempo por nossos antepassados e são conhecidas por terem um papel importante na cura e tratamento de diversas doenças. Apesar de ser da flora que provém a maioria dos medicamentos hoje conhecidos e utilizados, a fitoterapia passou por um declínio com o desenvolvimento da indústria farmacoquímica.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as práticas da medicina tradicional expandiram-se globalmente na última década do século passado e ganharam popularidade. Essas práticas são incentivadas tanto por profissionais que atuam na rede básica de saúde dos países em desenvolvimento, como por aqueles que trabalham onde a medicina convencional é predominante no sistema de saúde local.

Neste sentido, a OMS tem elaborado uma série de resoluções com objetivo de considerar o valor potencial da medicina tradicional em seu conjunto para a expansão dos serviços de saúde regionais. No intuito de estabelecer as diretrizes para a atuação dos governos na área de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos, elaborou-se a Política Nacional de Plantas Medicinal e Fitoterápico.

A partir disto, faz-se necessário a implementação no âmbito municipal de uma política Inter Setorial de plantas medicinais, uma vez que se constitui parte essencial das políticas públicas de saúde, meio ambiente, desenvolvimento econômico e social, promovendo melhorias na qualidade de vida da população farroupilhense.

Assim, observa-se que possuímos um grande potencial para ampliarmos as ações nesta área, visando reduzir a dependência tecnológica em fármacos e medicamentos, integrando os conhecimentos desenvolvidos pela ciência e tecnologia e os conhecimentos tradicionais e populares, na perspectiva do desenvolvimento sustentável.

Solicitamos a aprovação do presente projeto, de suma importância para a melhoria da qualidade de vida da população.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 26 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

JULIANO LUIZ BAUMGARTEN

Vereador Bancada PSB