Projeto 022/2020 – Autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário
04/05/2020: encaminhado para as comissões
09/06/2020: Retirado
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 04 DE MAIO DE 2020.
Autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal, no art. 154, § 3º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, nos arts. 40, 41, III, e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17-03-1964, no Decreto Estadual nº 55.128, de 19-03-2020, no Decreto Municipal nº 6.740, de 20-03-2020, e no Decreto Municipal nº 6.771, de 28-04-2020, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional, até o limite de R$ 251.500,00 (duzentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais), extraordinário às dotações orçamentárias da atual Lei de Meios em vigor, a saber:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | |
12 – Educação | |
12.306 – Alimentação e Nutrição | |
12.306.0006 – Aluno Atendido em Tempo Integral | |
12.306.0006.2181 – Despesas Decorrentes para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) | |
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes | |
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes | |
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas | |
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 0001/Recurso Livre | 5.000,00 |
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE | |
10 – Saúde | |
10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
10.302.0009 – Atenção Especializada em Saúde | |
10.302.0009.2181 – Despesas Decorrentes para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) | |
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes | |
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes | |
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas | |
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4502/ REC UNIAO/FNS-Custeio Vigilância em Saúde | 1.000,00 |
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 4502/ REC UNIAO/FNS-Custeio Vigilância em Saúde | 245.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 4502/ REC UNIAO/FNS-Custeio Vigilância em Saúde | 500,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS | 251.500,00 |
Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de redução orçamentária, a saber:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | |
12.306.0006.2157 – Assistência ao Contraturno Escolar – Merenda Escolar | |
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0001/Recurso Livre | 5.000,00 |
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE | |
10.305.0011.2126 – Manutenção e Desenvolvimento de Atividades em Vigilância Epidemiológica | |
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4502/ REC UNIAO/FNS-Custeio Vigilância em Saúde | 246.500,00 |
TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………………………R$ 251.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de maio de 2020.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário.
O projeto que está sendo posto em discussão nessa Casa de Leis tem por base as necessidades de se fazer frente ao rápido agravamento da pandemia desencadeada pelo novo coronavírus (COVID-19), que tem obrigado ao Poder Executivo Municipal a adotar em caráter excepcional e de forma rápida e urgente uma série de ações em diversas áreas com vistas à contenção, mitigação ou supressão da doença, as quais, na maioria dos casos, e por razões óbvias, não foram objeto de previsão nos instrumentos de planejamento orçamentário (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
Nesse contexto, e considerando as disposições do art. 167, § 3º da Constituição Federal, do art. 154, § 3º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, dos arts. 40, 41, III, e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17-03-1964, do Decreto Estadual nº 55.128, de 19-03-2020, e do Decreto Municipal nº 6.740, de 20-03-2020, vislumbra-se a possibilidade do Poder Executivo Municipal, mediante o reconhecimento da situação de calamidade pública, para atender despesas imprevisíveis e urgentes, prescindindo de autorização prévia legislativa, realize a abertura de crédito adicional extraordinário mediante Decreto, o que se concretizou com a edição do Decreto Municipal nº 6.771, de 28-04-2020.
No entanto, tal possibilidade requer que o Poder Legislativo de imediato conheça do Decreto editado e o converta em lei.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, enfatizando a necessidade de que o referido projeto seja aprovado o quanto antes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de maio de 2020.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal