Projeto 021/2025 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de fraldários acessíveis em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo no município de Farroupilha/RS
06/06/2025: protocolado
09/06/2025: encaminhado para as comissões
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de fraldários acessíveis em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo no município de Farroupilha/RS.
Os vereadores signatários, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei estabelece normas para a instalação de fraldários acessíveis, garantindo a inclusão e a acessibilidade às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e cuidadores.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo no município de Farroupilha que tenham circulação diária superior a 200 pessoas deverão disponibilizar fraldários acessíveis.
- 1º Os fraldários devem atender às seguintes condições:
- Localização em espaços comuns ou em áreas de fácil acesso, independentemente do gênero do responsável pela criança;
- Bancadas e acessórios adaptados para atender pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
III. Espaço suficiente para a circulação de cadeiras de rodas e equipamentos de apoio;
- Sinalização clara e em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade.
- 2º A instalação dos fraldários acessíveis deverá observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 9050.
Art. 3º Os estabelecimentos que não cumprirem esta lei estarão sujeitos às seguintes sanções:
- Advertência para regularização em até 60 dias;
- Multa em caso de descumprimento reiterado, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir sua fiel execução.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete parlamentar, 06 de junho de 2025.
Fernanda Correa
Vereadora Bancada – União Brasil
Francyelle Bonaci de Matos Juliano Luiz Baumgarten
Vereadora Bancada – PDT Vereador Bancada – PSB
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo garantir acessibilidade e dignidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como aos seus cuidadores, durante o uso de fraldários em estabelecimentos públicos e privados no município de Farroupilha/RS.
A falta de fraldários acessíveis limita a inclusão social e cria barreiras para muitas famílias que necessitam desses espaços para atender suas necessidades básicas. Este projeto visa assegurar que todos, independentemente de condição física ou mobilidade, possam usufruir de ambientes adequados e inclusivos.
Além disso, a iniciativa contribui para o cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e reforça os compromissos de Farroupilha com a inclusão e o respeito à diversidade.
Gabinete parlamentar, 06 de junho de 2025.
Fernanda Correa
Vereadora Bancada – União Brasil
Francyelle Bonaci de Matos Juliano Luiz Baumgarten
Vereadora Bancada – PDT Vereador Bancada – PSB