Projeto 021/2024 – Institui no Município de Farroupilha o Programa de Incentivo à Escuta Voluntária da Pessoa Idosa, e dá outras providências
22/10/2024: Protocolado
29/10/2024: encaminhado para as comissões
12/11/2024: Parecer Infraestrutura
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº_____/2024
Institui no Município de Farroupilha o Programa de Incentivo à Escuta Voluntária da Pessoa Idosa e, dá outras providências.
Art.1º Fica por esta Lei, instituído no Município de Farroupilha o Programa de Incentivo à Escuta Voluntária da Pessoa Idosa.
- 1º. Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos.
Art.2º São diretrizes do Programa de Incentivo à Escuta Voluntária da Pessoa Idosa:
I – incentivar o cadastro de voluntários em promover a escuta da pessoa idosa;
II – incentivar o cadastramento de pessoas idosas interessadas em participar do Programa de Escuta Voluntária;
III – capacitar os voluntários para escuta da pessoa idosa, no intuito de socializar, escutar e por fim encaminhar as demandas se assim se fizerem necessárias;
III – incentivar a realização de escuta presencial e acolhimento a pessoas idosas, com objetivo de fortalecimento da autoestima e pertencimento, contribuindo para uma melhor qualidade de vida;
IV– realizar estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, para a sistematização de dados, a serem unificados no âmbito do Município de Farroupilha e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas.
Art. 3º As ações descritas nesta Lei poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe, Conselho Municipal do Idoso e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Art. 4° A presente Lei será regulamentada, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala de Sessões, 21 de outubro de 2024.
Clarice Baú
Vereadora da Bancada do PP
J U S T I F I C A T I V A
O envelhecimento é natural, inevitável e irreversível. Traz limitações e é acompanhado de alterações físicas, psicológicas e sociais, é um momento em que a pessoa idosa reflete sobre sua própria existência e percebe que, apesar de ter alcançado seus objetivos, sofreu muitas perdas – saúde, aposentadoria, morte de entes queridos, capacidade físicas, entre outras. A singularidade de cada pessoa idosa, assim como a vulnerabilidade que envolve esse processo, requer atenção nas diversas dimensões desse fenômeno. Nesse contexto, é comum o idoso apresentar conflitos internos manifestados na forma de ansiedade, insegurança, medo, sentimentos de solidão e desamparo, podendo levá-lo a uma maior fragilidade emocional e ao desenvolvimento de transtornos mentais como a depressão. Considerando a demanda crescente do número de idosos, as diversas situações que permeiam essa fase, além dos problemas emocionais e psicológicos aos quais estão expostos, torna-se necessário o uso de recursos e estratégias voltados para as relações humanas e sociais. A escuta qualificada é uma intervenção para facilitar a expressão de sentimentos, medos, angústias e limitações, podendo ser desenvolvida com pessoas idosas para que elas possam relatar suas realidades pessoais, sentimentos e vulnerabilidades. Por fim, a escuta da pessoa idosa é importante porque promove o autoconhecimento, fortalece a autoestima, promove o pertencimento, contribui para a qualidade de vida, traz tranquilidade e segurança, acalentando e auxiliando no seu dia-a-dias, bem como é uma forma de incentivo a reinserção social da pessoa idosa, pois o abandono de si mesmo, e o isolamento da sociedade são características do comportamento deprimido. Esse programa visa resgatar e proporcionar ao idoso a reintegração social através da convivência e relacionamento num nível mais pessoal com os voluntários. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e a consequente aprovação do mencionado Projeto de lei.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Sala de Sessões, 21 de outubro de 2024.
Clarice Baú
Vereadora da Bancada do PP