Projeto 021/2022 – Altera a Lei Municipal nº 3.477, de 03 de março de 2009
02/08/2022: Protocolado
08/08/2022: encaminhado para as comissões
17/08/2022: Parecer jurídico
22/08/2022: Parecer Infraestrutura
02/09/2022: Parecer Legislação e Justiça
06/09/2022: Arquivado
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº ____/2022
Altera a Lei Municipal nº 3.477, de 03 de março de 2009.
Art. 1º. O caput do artigo 15 da Lei Municipal nº 3.477, de 03 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Os períodos de estacionamento rotativo pago podem variar entre quinze minutos, trinta minutos, quarenta e cinco minutos, uma hora, uma hora e quinze minutos, uma hora e trinta minutos, uma hora e quarenta e cinco minutos e duas horas.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Gabinete Parlamentar, 02 de agosto de 2022.
Roque Severgnini
Vereador bancada PSB
JUSTIFICATIVA
A presente alteração justifica-se pelo fato de que a atual legislação só permite a escolha de intervalos de meia hora para estacionamento rotativo pago, existindo apenas as possibilidades de trinta minutos, uma hora, uma hora e trinta e duas horas.
Propõe-se neste projeto a alteração para intervalos de 15 minutos, ficando de quinze, trinta e quarenta e cinco minutos, uma hora, uma hora e quinze minutos, uma hora e trinta minutos, uma hora e quarenta e cinco minutos e duas horas.
Desta feita, haverá mais opções disponíveis para o usuário escolher, além de atender às necessidades daquele que pretende estacionar seu carro por um pequeno período de tempo sem correr o risco de ser multado e também irá satisfazer àquele que desejar estender por mais alguns minutos o período já contratado.
Sendo assim, contamos com a anuência dos demais pares para aprovação do presente projeto.
Gabinete Parlamentar, 02 de agosto de 2022.
Roque Severgnini
Vereador bancada PSB