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Projeto 021/2021 – Altera a Resolução nº 540, de 04 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha

12/03/2021: Protocolado

15/03/2021: Encaminhado para as comissões

16/03/2021: Retirado

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 021/2021

 

 

Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB

Assunto: Institui a Tribuna Livre e a Tribuna Popular na Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS.

 

 

O Vereador abaixo firmado solicita anuência dos demais pares para que seja instituída na Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS a “Tribuna Livre”, com o objetivo de dar voz ao cidadão comum em suas demandas que sejam de interesse público para o Município, e que seja regulamentado no regimento interno a “Tribuna Popular”, já existente, mas com vício de forma.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 16 de março de 2021.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

Roque Severgnini

Vereador Bancada PSB

 

 

Gilberto do Amarante

Vereador Bancada PDT

Thiago Pintos Brunet

Vereador Bancada PDT

 

 

Tiago Diord Ilha

Vereador Bancada Republicanos

 

Davi André de Almeida

Vereador Bancada REDE

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Resolução nº ___/2021

 

Altera a Resolução nº 540, de 04 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha.

 

Os VEREADORES signatários, no uso das atribuições que lhes confere o art. 23, XVII da Lei Orgânica, apresentam o seguinte:

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

Art. 1º. O Título XI da Resolução nº 540, de 04 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“TÍTULO XI

DA TRIBUNA POPULAR E TRIBUNA LIVRE

 

CAPÍTULO I

DA TRIBUNA POPULAR

 

Art. 164. A Tribuna Popular destina-se a manifestações orais de ex-parlamentares desta Casa e a representantes de entidades interessadas que possuam sede e atuem no município.

 

Artigo 165. A Tribuna Popular será realizada nas Sessões Plenárias Ordinária que acontecem na primeira segunda-feira de cada mês, no inicio do Grande Expediente. Após a manifestação a sessão terá continuidade normal.

Parágrafo Único. Ocorrendo feriado, o uso da Tribuna Popular passará automaticamente para a próxima segunda-feira do mês.

 

Art. 166. A solicitação escrita para fazer uso da Tribuna Popular deverá ser protocolada na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores e dirigida ao Presidente da Casa, onde constará o nome do representante que fará o uso da palavra em nome da entidade, ou do ex-parlamentar interessado.

  • As inscrições serão protocoladas até 5 (cinco) dias úteis anteriores à próxima Tribuna.
  • A entidade interessada em utilizar a Tribuna Popular deverá anexar ao requerimento comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil, sendo aceito o expedido pela internet.

 

Art. 167. Serão aceitas pela Mesa da Câmara Municipal de Vereadores inscrições de, no máximo, 1 (um) ex-parlamentar e 1 (uma) entidade por sessão destinada a esse fim, e cada uma delas fará uso da Tribuna durante um tempo não superior a 15 (quinze) minutos.

 

Art. 168. Havendo mais de 2 (duas) inscrições no mês, caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores a escolha dos ex-parlamentar e da entidade que participarão na sessão do uso da Tribuna Popular, considerando-se a ordem de inscrição, a relevância do assunto que será abordado e dando-se prioridade àquele ex-parlamentar e àquela  entidade que ainda não tiverem  usado ou que em menor número de vezes a utilizou no ano em curso.

  • Para inscrever-se novamente ao uso da Tribuna Popular, o ex-parlamentar e a entidade não contemplada no mês deverão protocolar novo requerimento.
  • Não serão protocolados requerimentos durante o recesso parlamentar.

 

CAPÍTULO II

DA TRIBUNA LIVRE

 

Art. 169. A Tribuna Livre destina-se à manifestação dos cidadãos farroupilhenses, visando debater temas de interesse público, que devam ser levados ao conhecimento do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 170. A Tribuna Livre será realizada nas Sessões Plenárias Ordinárias que acontecem nas terceiras segundas-feiras de cada mês, no início do Grande Expediente, sendo que após a manifestação as sessões terão continuidade normal.

Parágrafo Único. Ocorrendo feriado, o uso da Tribuna Livre passará automaticamente para a próxima segunda-feira do mês.

 

Art. 171. O uso da Tribuna Livre somente será facultado a 1 (um) orador por sessão, mediante inscrição prévia, através de formulário próprio, na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS.

  • Para proceder à inscrição prevista no caput, além do formulário, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
  1. a) ser eleitor do Município de Farroupilha-RS;
  2. b) apresentar fotocópia dos seguintes documentos pessoais:
  3. Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  4. Título de Eleitor;
  5. Comprovante de endereço, se estiver em nome próprio, ou simples declaração de endereço.
  6. c) indicar, expressamente, a matéria que será exposta;
  7. d) assinar termo de responsabilidade civil e criminal pelos conceitos que emitir.
  • A inscrição para a Tribuna Livre deverá ser realizada, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis anteriores à próxima Tribuna Livre, visando apreciar a regularidade do pedido.
  • A ficha de inscrição será encaminhada à Presidência da Câmara Municipal de Vereadores para apreciação, e, sendo verificado o preenchimento dos requisitos exigidos no § 1º, será expedida autorização pela Mesa Diretora.
  • A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores poderá indeferir a inscrição para o uso da Tribuna Livre, quando:

I – não forem atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º;

II – a matéria não disser respeito direta ou indiretamente ao Município;

III – a matéria versar sobre questões exclusivamente pessoais, não sendo de interesse público.

  • Deferido o pedido de inscrição, o requerente será notificado da decisão por meio de correio eletrônico (e-mail) ou, alternativamente, por telefone.
  • O orador inscrito poderá fazer uso da palavra na Tribuna Livre pelo tempo de até 10 (dez) minutos, não podendo ser interrompido em sua manifestação.
  • Não será permitida a inscrição de pessoa que esteja representando partido político ou organização política na condição de Presidente ou Vice-Presidente ou cargo semelhante e de candidatos a cargos eletivos durante o período eleitoral.
  • A simples filiação partidária não será obstáculo à inscrição.
  • O mesmo cidadão somente poderá fazer nova inscrição para fazer uso da Tribuna Livre após decorridos 60 (sessenta) dias da data em que efetivamente se manifestou na sessão como orador.
  • 10º Não serão realizadas inscrições durante o recesso parlamentar.

 

Art. 172. Aberta a sessão da Tribuna Livre, será realizada a verificação de presença do inscrito, sendo concedida a palavra.

 

Art. 173. Não será permitida a exibição de áudios e vídeos durante a utilização da Tribuna Livre.

 

Art. 174. O orador deverá se apresentar no recinto do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores devidamente trajado.

Parágrafo único. É vedado o uso de máscaras, bonés, fantasias, camisetas, regatas, shorts, calções, bermudas, camisetas de partidos políticos e camisetas contendo propagandas que possam ensejar promoção comercial ou de natureza política.

 

Art. 175. O orador responderá civil e criminalmente pelos conceitos que emitir, devendo usar a palavra em termos compatíveis com a dignidade e moralidade da Câmara Municipal de Vereadores, obedecendo ainda às restrições impostas pelo Presidente e pelo Regimento Interno.

  • O orador será advertido pela Presidência caso seu discurso não se coadune ao tema proposto, falte com o respeito ou não se comporte de forma urbana e ordeira.
  • Na hipótese de reincidência do orador advertido nos termos do § 1º, poderá ser cassada a palavra.”

 

Art. 2º. Fica inserido na Resolução nº 540, de 04 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha, o seguinte título:

 

“TÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS”

 

Art. 3°. Renumera-se os atuais artigos 167, 168 e 169, que passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes numerações: 176, 177 e 178.

 

Art. 4°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revoga-se a Resolução nº 554/2016.

 

Gabinete parlamentar, 16 de março de 2021.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

Roque Severgnini

Vereador Bancada PSB

 

 

Gilberto do Amarante

Vereador Bancada PDT

Thiago Pintos Brunet

Vereador Bancada PDT

 

 

Tiago Diord Ilha

Vereador Bancada Republicanos

 

Davi André de Almeida

Vereador Bancada REDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

A Câmara Municipal de Vereadores é um espaço representativo da vontade popular. Muitas vezes, os membros da sociedade apesar de terem boas ideias ou demandas preocupantes, todas de interesse público, não possuem um lugar para se pronunciarem, isto é, não são ouvidos.

Sendo assim, com a instituição da Tribuna Livre cria-se um espaço institucional e regrado para o cidadão comum se expressar, garantindo-se uma maior aproximação entre o povo e a Câmara e a plena expressão da cidadania, além de se incentivar o engajamento de todos.

Além disso, este projeto insere a “Tribuna Popular”, já existente por meio de da Resolução 554/16

 

 

Gabinete parlamentar, 16 de março de 2021.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

Roque Severgnini

Vereador Bancada PSB

 

 

Gilberto do Amarante

Vereador Bancada PDT

Thiago Pintos Brunet

Vereador Bancada PDT

 

 

Tiago Diord Ilha

Vereador Bancada Republicanos

 

Davi André de Almeida

Vereador Bancada REDE