Projeto 021/2020 – Autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário.
30/04/2020: Protocolado
04/05/2020: encaminhado para as comissões
09/06/2020: Retirado
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal, no art. 154, § 3º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, nos arts. 40, 41, III, e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17-03-1964, no Decreto Estadual nº 55.128, de 19-03-2020, no Decreto Municipal nº 6.740, de 20-03-2020, e no Decreto Municipal nº 6.766, de 23-04-2020, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional, até o limite de R$ 3.074.338,63 (três milhões e setenta e quatro mil e trezentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos), extraordinário às dotações orçamentárias da atual Lei de Meios em vigor, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | |
12.306.0003.2181 – Despesas Decorrentes para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) | |
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes | |
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes | |
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas | |
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 1065/ Recurso União/ FNDE/PNAE Ensino Fundamental | 28.000,00 |
12.306.0005.2181 – Despesas Decorrentes para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) | |
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes | |
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes | |
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas | |
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 1109/ Recurso União/FNDE-PNAE Creche | 10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO | |
08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS | |
08.244.0012.2181 – Despesas Decorrentes para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) | |
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes | |
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes | |
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas | |
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 0001/Recurso Livre | 40.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0001/Recurso Livre | 1.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE | |
10.302.0009.1101 – Despesas de Capital para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) | |
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital | |
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos | |
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas | |
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 0040/Recurso ASPS | 100,00 |
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 4511/Recurso da União/FNS-Custeio Outros Programas | 10.000,00 |
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 0040/Recurso ASPS | 110.000,00 |
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 0900/Recurso COVID-19 | 120.000,00 |
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 4511/Recurso da União/FNS-Custeio Outros Programas | 330.538,63 |
10.302.0009.1102 – Despesas de Capital Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) | |
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital | |
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos | |
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas | |
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 4511/Recurso da União/FNS-Custeio Outros Programas | 500,00 |
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 4511/Recurso da União/FNS-Custeio Outros Programas | 1.000,00 |
10.302.0009.2181 – Despesas Decorrentes para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) | |
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes | |
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes | |
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas | |
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0040/Recurso ASPS | 137.000,00 |
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4100/Recurso do Estado/FES – PSF Indígena | 3.000,00 |
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 4100/Recurso do Estado/FES – PSF Indígena | 10.000,00 |
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4511/Recurso da União/FNS-Custeio Outros Programas | 1.000.000,00 |
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – PF – 0040/Recurso ASPS | 100,00 |
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – PF – 4511/Recurso da União/FNS-Custeio Outros Programas | 10.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0040/Recurso ASPS | 13.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0900/Recurso COVID-19 | 20.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 4511/Recurso da União/FNS-Custeio Outros Programas | 200.000,00 |
3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviço de Tecnologia de Informação e Comunicação – PJ – 0040/Recurso ASPS | 100,00 |
3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviço de Tecnologia de Informação e Comunicação – PJ – 4511/Recurso da União/FNS-Custeio Outros Programas | 10.000,00 |
10.302.0009.2182 – Despesas Correntes Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) | |
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes | |
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes | |
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas | |
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4511/Recurso da União/FNS-Custeio Outros Programas | 500.000,00 |
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – PF – 4511/Recurso da União/FNS-Custeio Outros Programas | 10.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 4511/Recurso da União/FNS-Custeio Outros Programas | 500.000,00 |
3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviço de Tecnologia de Informação e Comunicação – PJ – 4511/Recurso da União/FNS-Custeio Outros Programas | 10.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS | 3.074.338,63 |
Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de redução orçamentária, incorporação do superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | |
12.306.0003.2054 – Assistência ao Ensino Fundamental – Merenda Escolar | |
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1065/Recurso da União FNDE/PNAE Ensfundamental | 28.000,00 |
12.306.0005.2063 – Assistência a Educação Infantil Creche – Merenda Escolar | |
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1109/Recurso da União/FNDE-PNAE Creche | 10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO | |
08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS | |
08.244.0012.2088 – Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social | |
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 0001/Recurso Livre | 35.000,00 |
08.244.0012.2090 – Manutenção e Desenvolvimento do Serviço de Acolhimento Institucional – Albergue Municipal | |
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0001/Recurso Livre | 1.000,00 |
08.06 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FHIS | |
16.482.0013.2098 – Manutenção e Desenvolvimento da Política Municipal de Habitação – FHIS | |
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 0001/Recurso Livre | 5.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE | |
10.122.0007.2111 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretária de Saúde | |
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0040/Recurso ASPS | 7.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0040/Recurso ASPS | 1.000,00 |
10.301.0008.1069 – Aquisição de Bens Móveis para Ações Básicas em Saúde | |
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 0040/Recurso ASPS | 9.000,00 |
10.301.0008.2114 – Manutenção e Conservação das Unidades Básicas de Saúde – UBS | |
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0040/Recurso ASPS | 11.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0040/Recurso ASPS | 3.000,00 |
10.302.0009.1071 – Aquisição de Bens Móveis para Atenção Especializada em Saúde | |
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 0040/Recurso ASPS | 96.300,00 |
10.302.0009.2118 – Manutenção e Conservação da Unidades de Serviços Especializados em Saúde – USE | |
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0040/Recurso ASPS | 26.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0040/Recurso ASPS | 9.000,00 |
10.302.0009.2121 – Manutenção e Desenvolvimento de Outras Ações Especializadas em Saúde | |
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0040/Recurso ASPS | 93.000,00 |
10.305.0011.1074 – Aquisição de Bens Móveis para Vigilância em Saúde Epidemiológica | |
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 0040/Recurso ASPS | 5.000,00 |
Recursos oriundos de superávit financeiro do exercício de 2019 do recurso de transferências do Estado – referente ao Fundo Estadual de Saúde conforme Portaria SES Nº 946/2015 que estabelece o incentivo financeiro aos municípios para qualificação da Atenção Básica prestada aos povos indígenas no Rio Grande do Sul, código vinculado 4100/ REC EST/FES-PSF Indígena ……………………………. R$ 13.000,00
Recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação correspondente Doações da Vara Criminal e do Tribunal Regional Federal, código vinculado 0900/ Recurso COVID-19 …………………… R$ 140.000,00
Recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação correspondente a transferências federais através do FNS – Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria GM/MS nº480/2020 e Resolução CIB nº 073/2020 e transferências previstas de Emendas Parlamentares de Bancadas do RS para combate ao Coronavírus, código vinculado 4511/ REC UN/FNS-Custeio Outros Programas ………….. R$ 2.582.038,63
TOTAL DOS RECURSOS ……………………………………………………………………………………. R$ 3.074.338,63
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de abril de 2020.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário.
O projeto que está sendo posto em discussão nessa Casa de Leis tem por base as necessidades de se fazer frente ao rápido agravamento da pandemia desencadeada pelo novo coronavírus (COVID-19), que tem obrigado ao Poder Executivo Municipal a adotar em caráter excepcional e de forma rápida e urgente uma série de ações em diversas áreas com vistas à contenção, mitigação ou supressão da doença, as quais, na maioria dos casos, e por razões óbvias, não foram objeto de previsão nos instrumentos de planejamento orçamentário (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
Nesse contexto, e considerando as disposições do art. 167, § 3º da Constituição Federal, do art. 154, § 3º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, dos arts. 40, 41, III, e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17-03-1964, do Decreto Estadual nº 55.128, de 19-03-2020, e do Decreto Municipal nº 6.740, de 20-03-2020, vislumbra-se a possibilidade do Poder Executivo Municipal, mediante o reconhecimento da situação de calamidade pública, para atender despesas imprevisíveis e urgentes, prescindindo de autorização prévia legislativa, realize a abertura de crédito adicional extraordinário mediante Decreto, o que se concretizou com a edição do Decreto Municipal nº 6.766, de 23-04-2020.
No entanto, tal possibilidade requer que o Poder Legislativo de imediato conheça do Decreto editado e o converta em lei.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, enfatizando a necessidade de que o referido projeto seja aprovado o quanto antes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de abril de 2020.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal