Projeto 020/2016 – Autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI N.º 20/2016
Autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
08.01 – Unidades Subordinadas SEACID
08.244.0003.0018 – Apoio Financeiro à Entidades Assistenciais à Pessoas com Deficiência
4.4.50.42.00.00.00.00 – Auxílios – 0001/Recurso Livre…………………………………….R$ 1.765,00
TOTAL DO CRÉDITO…………………………………………………………………………………R$ 1.765,00
Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos referentes à Lei Orçamentária Anual de 2016, oriundos de:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
05 – Unidades Subordinadas Obras e Trânsito
15.451.0006.2025 – Conservação e Manutenção do Sistema viário
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 0001/Recurso Livre…………………….R$ 1.765,00
TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………….R$ 1.765,00
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 1.765,00, à Associação Farroupilhense de Deficientes Visuais – AFADEV, com sede nesta cidade:
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de março de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.
A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade abrir um crédito suplementar no valor total de R$ 1.765,00, a fim de conceder auxílio financeiro à Associação Farroupilhense de Deficientes Visuais – AFADEV, para fins de aquisição de materiais esportivos necessários à participação no Campeonato Regional de Goalball para cegos e outros eventos dessa mesma natureza.
Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de março de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal