Projeto 020/2025 – Dispõe sobre a preservação das placas inaugurais originais em bens públicos do Município de Farroupilha, e dá outras providências
06/06/2025: protocolado
09/06/2025: encaminhado para as comissões
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DAS PLACAS INAUGURAIS ORIGINAIS EM BENS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os vereadores signatários, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a preservação das placas inaugurais originais em bens públicos do Município de Farroupilha, com o objetivo de garantir o registro histórico e a memória das pessoas e administrações que efetivamente realizaram as obras e serviços.
Art. 2º É vedada a remoção, substituição ou descaracterização das placas inaugurais originais instaladas em bens públicos municipais, salvo nos casos previstos nesta lei.
Art. 3º Em caso de reforma, ampliação, alteração de nome ou mudança na destinação de bens públicos, é permitida a instalação de uma nova placa de inauguração, desde que:
I – A placa original seja mantida em seu local de instalação, preservando sua integridade e visibilidade;
II – A nova placa contenha informações claras e objetivas sobre a reforma, ampliação ou alteração realizada, sem prejudicar o registro histórico original.
Art. 4º Nos casos em que a placa original estiver em condições degradadas ou ilegíveis, a Administração Pública deverá providenciar sua restauração, garantindo a preservação das informações originais.
Art. 5º O descumprimento desta lei por parte de qualquer agente público implicará em responsabilidade administrativa, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação municipal.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir sua adequada aplicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete parlamentar, 06 de junho de 2025.
Fernanda Correa
Vereadora Bancada – União Brasil
Francyelle Bonaci de Matos Juliano Luiz Baumgarten
Vereadora Bancada – PDT Vereador Bancada – PSB
Justificativa
O presente projeto de lei tem como objetivo preservar a memória histórica do Município de Farroupilha, garantindo que as placas inaugurais originais afixadas em bens públicos sejam mantidas e valorizadas, independentemente de reformas, ampliações ou mudanças de nomenclatura.
Cada obra pública representa um marco no tempo, fruto do trabalho coletivo de administrações, gestores, servidores e da comunidade. As placas inaugurais são registros oficiais desse esforço e carregam consigo não apenas nomes, datas e cargos, mas a história de decisões, investimentos e ações que contribuíram para a construção do nosso município.
Preservar essas placas é uma forma de reconhecer e respeitar o legado deixado por pessoas que atuaram com dedicação em favor do interesse público. Mais do que elementos simbólicos, as placas inaugurais têm valor histórico, documental e institucional, ajudando a contar a trajetória do desenvolvimento da cidade ao longo das décadas.
A proposta não impede que novas placas sejam instaladas em caso de reformas ou ampliações — ao contrário, permite esse acréscimo, desde que a placa original seja mantida. Essa coexistência de registros fortalece o entendimento de que a administração pública é uma construção contínua e coletiva, na qual cada gestão contribui com seu capítulo.
Além de fomentar o respeito à memória administrativa, a presente medida também incentiva o sentimento de pertencimento da população com os espaços públicos e promove a valorização da história local, permitindo que futuras gerações tenham acesso a informações precisas sobre a origem de cada obra ou serviço prestado.
Trata-se, portanto, de um compromisso com a verdade histórica, com a transparência e com o reconhecimento de quem ajudou a construir o presente que hoje vivemos em Farroupilha. Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto.
Gabinete parlamentar, 06 de junho de 2025.
Fernanda Correa
Vereadora Bancada – União Brasil
Francyelle Bonaci de Matos Juliano Luiz Baumgarten
Vereadora Bancada – PDT Vereador Bancada – PSB