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19/04/2024 03:23:27 - Farroupilha / RS
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Projeto 018/2017 – Cria cargo de provimento efetivo.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3734

14/03/2017: Encaminhado para as Comissões

21/03/2017: Aprovado por unanimidade

24/03/2017: Sancionada Lei 4309

PROJETO DE LEI N.º 18/2017

Cria cargo de provimento efetivo.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

 

Art. 1.º É criado, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, o seguinte cargo: denominação da categoria: Médico Veterinário; padrão: CPE-18.1; quantidade: um.

 

Parágrafo único. As especificações da categoria funcional de que trata este artigo estão definidas no Anexo I da Lei Municipal n.º 3.899, de 1.º-7-2013.

 

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de março de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Cumprimentamos os Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que cria no quadro de cargos do Poder Executivo Municipal, um cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário.

 

Esse cargo, cuja criação está sendo proposta, visa a suprir a  necessidade de um médico veterinário para atendimento no Departamento Municipal de Controle e Proteção Animal. Importante ressaltar, também, que esse cargo será provido de acordo com a classificação dos candidatos obtida no concurso público realizado em 2013,  e que ainda está em vigor.

 

Tal medida, ao mesmo tempo em que valoriza o serviço e os servidores públicos, contribui para a manutenção e ampliação da qualidade e eficiência dos serviços públicos prestados à população.

 

Portanto, solicitamos a apreciação e aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de março de 2017.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal