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19/04/2024 21:58:00 - Farroupilha / RS
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Projeto 017/2016 – Autoriza a abertura de crédito especial.

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PROJETO DE LEI N.º 17/2016

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – Departamento de Educação

12.365.0002.1014 – Construção e/ou Ampliação de Escolas de Educação Infantil

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 0031/Recurso FUNDEB………….R$  491.700,00

TOTAL DO CRÉDITO…………………………………………………………………………….R$  491.700,00

 

Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – Departamento de Educação

12.361.0002.2044 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil – 0031/Recurso FUNDEB………………………………………………………………………………………………..R$ 491.700,00

TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………………..R$  491.700,00

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 18 de março de 2016.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Ao cumprimentamos as Senhoras e os Senhores Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar o anexo Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito especial.

 

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de dotações orçamentárias próprias, cuja finalidade é a construção e ampliação de escolas de educação infantil.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 18 e março de 2016.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

22/03/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4227.