Projeto 017/2016 – Autoriza a abertura de crédito especial.
PROJETO DE LEI N.º 17/2016
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – Departamento de Educação
12.365.0002.1014 – Construção e/ou Ampliação de Escolas de Educação Infantil
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 0031/Recurso FUNDEB………….R$ 491.700,00
TOTAL DO CRÉDITO…………………………………………………………………………….R$ 491.700,00
Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – Departamento de Educação
12.361.0002.2044 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil – 0031/Recurso FUNDEB………………………………………………………………………………………………..R$ 491.700,00
TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………………..R$ 491.700,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 18 de março de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentamos as Senhoras e os Senhores Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar o anexo Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito especial.
A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de dotações orçamentárias próprias, cuja finalidade é a construção e ampliação de escolas de educação infantil.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 18 e março de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal