Pular para o conteúdo
23/11/2024 09:29:20 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 016/2018 – Regulamenta o estágio probatório dos servidores titulares de cargo de provimento efetivo integrantes do Poder Legislativo Municipal.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3901

11/12/2018: Aprovado por unanimidade

13/12/2018: Resolução 575 promulgada

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 16/2018.

 

Regulamenta o estágio probatório dos servidores titulares de cargo de provimento efetivo integrantes do Poder Legislativo Municipal.

 

 

O Presidente da Câmara de Vereadores de Farroupilha/RS, no uso de suas atribuições regimentais e em cumprimento da Legislação,

 

CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal ainda não possui servidores de cargo efetivo,

 

CONSIDERANDO o acordo de parceria administrativa há anos firmado entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal,

 

CONSIDERANDO que já foi composta e já está em andamento a avaliação de estágio probatório dos servidores titulares de cargo de provimento efetivo integrantes do Poder Legislativo Municipal, no âmbito do Poder Executivo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica determinado por essa Resolução que as avaliações de estágio probatório dos servidores titulares de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Legislativo serão processadas pela Comissão de Estágio Probatório atuante no âmbito do Poder Executivo Municipal, mediante avaliações emitidas pela chefia imediata da Casa Legislativa.

 

Art. 2.º As avaliações seguirão o disposto na Lei Municipal nº 3.305/2007, e nos Decretos Municipais nº 5.838/2015 e nº 6.475/2018.

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vereadores Lidovino A. Fanton, 11 de dezembro de 2018.

 

 

 

THIAGO PINTOS BRUNET

Vereador Presidente

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Senhores Vereadores:

 

 

 

A Constituição Federal determina que os servidores públicos, aprovados em concurso público, só adquirirão a estabilidade após decorridos o prazo de 3 (três) anos de efetivo exercício, período esse em que estarão sujeitos a avaliações periódicas do estágio probatório.

Em âmbito municipal, os servidores são regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais, o qual tem aplicação tanto para os servidores do Poder Executivo, quanto para os servidores do Poder Legislativo.

Ocorre que o Poder Legislativo tem em estágio probatório os seus primeiros servidores públicos concursados, havendo a necessidade de que a Comissão de Avaliação seja formada por servidores já efetivos do Poder Executivo, em parceria administrativa que há anos já vigora entre os Poderes.

A Comissão de Avaliação já está composta no âmbito do Poder Executivo, e já está em andamento os procedimentos cabíveis. No entanto, diante da inexistência de norma própria no âmbito do Poder Legislativo, e a fim de dar maior respaldo ao trabalho exercido pelos servidores do Executivo, a presente Resolução é medida que se impõe, recepcionando a normativa já existente a fim de dar cumprimento aos preceitos legais.