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24/04/2024 07:32:11 - Farroupilha / RS
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Projeto 016/2022 – Dispõe sobre a cooficialização da língua “talian” a língua portuguesa no município de Farroupilha

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4222

30/06/2022: Protocolado

04/07/2022: encaminhado para as comissões

19/07/2022: Parecer Infraestrutura

20/07/2022: Parecer jurídico

26/07/2022: Parecer Legislação e Justiça

16/08/2022: Aprovado por unanimidade

19/08/20222: Lei 4749 sancionada

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº ____/2022

Dispõe sobre a Cooficialização da língua “talian” à língua portuguesa no Município de Farroupilha.

Art. 1º O português é a língua oficial da República Federativa do Brasil.

Parágrafo único. Fica estabelecido que o Município de Farroupilha passa a ter como língua cooficial o “talian”, formação linguística proveniente dos diversos dialetos falados pelos imigrantes italianos aqui estabelecidos e certificado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) como Língua de Referência Cultural Brasileira e Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

Art. 2º O status de língua cooficial concedido por esta lei permite ao Município:

I – valorizar a herança linguística e cultural como forma de salvaguardar um patrimônio imaterial do povo;

II – buscar uma consciência ampla da necessidade de proteger o “talian” em todas as formas como base de identidade e cidadania;

III – tutelar o “talian” através de um projeto político democrático e popular;

IV – incentivar o conhecimento e a fala do “talian”, em especial nas famílias e com as novas gerações;

V – priorizar o ensino a partir da construção da vivência local elaborada ao longo do tempo;

VI – através do “talian” caracterizar a identidade da comunidade de descendentes de imigrantes italianos, inserindo esta identidade no turismo rentável;

VII – apoiar a formação de grupos voltados à promoção da cultura do “talian” no Município;

VIII – apoiar os meios de comunicação, falados e escritos, incentivando-os à preservação do “talian”;

IX – incentivar publicações sobre o “talian”, facilitando o seu acesso e disponibilizando, sempre que possível, gratuitamente à população;

X – destacar a língua do “talian”, na semana alusiva ao aniversário do Município.

Art. 3º Por meio desta Lei o “talian” interagirá com outras etnias presentes no Município.

Art. 4º São válidas e eficazes todas as atuações administrativas feitas na língua portuguesa ou no “talian”.

Art. 5º Fica proibido qualquer ato discriminatório em razão da utilização da língua oficial ou cooficial.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 30 de junho de 2022.

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Dentro de inúmeras manifestações culturais, além do português, incluem-se mais de duzentas línguas faladas pelas mais diversas comunidades brasileiras. E preservá-las é uma forma de garantir o direito à memória.

A língua “talian” é a segunda mais falada em nosso país. Aproximadamente um milhão de descendentes de imigrantes italianos o reconhecem e muito mantém a tradição, passando a linguagem dos nonos, de geração em geração.

No nosso Estado, as primeiras manifestações para sua preservação partiram da Federação das Associações Ítalo-Brasileiras do Rio Grande do Sul (FIBRA/RS), sendo acolhida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e abraçada como projeto de pesquisa para Inventário Cultural pela Universidade de Caxias do Sul (UCS) com ênfase na propagação desta língua.

Em 2009, foi publicada a Lei Estadual nº 13.178, de 10 de junho de 2009, tornando a língua “talian” integrante do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

E depois de aprofundados estudos, em 2014, o “talian” recebeu oficialmente o Certificado de Referência Nacional, tornando-se “Língua de Referência Cultural Brasileira”.

Para os descendentes de imigrantes, a preservação da linguagem é uma das mais expressivas fontes de memória e identidade, pois quando os italianos aqui chegaram, desconheciam a língua portuguesa. A comunicação acontecia através de dialetos falados em suas regiões de origem, como Vêneto, Piemonte, Lombardia e Trentino.

Como o processo colonizador não considerava as características culturais dos grupos que aqui se estabeleciam em cada vila, travessão ou linha foi inevitável que esses dialetos interagissem entre si e se configurassem pelo uso e pela facilidade de comunicação, formando assim o “talian”.

Dessa forma, o “talian” é prestigiado e falado entre os imigrantes italianos e seus descendentes estabelecidos em Farroupilha e retrata a forma de ser, pensar e agir dos descendentes que preservam suas origens e mantêm, através da linguagem, o maior elo com o passado com aqueles que permaneceram na Itália.

Contudo é necessário criar mecanismos de proteção e preservação deste patrimônio cultural. O reconhecimento da língua como patrimônio histórico e artístico nacional não garante a sobrevivência do “talian” entre as pessoas, mas necessário se faz o fomento à pesquisa e a divulgação do dialeto, criando contínuos elos entre os descendentes simpatizantes.

E é isso que o presente Projeto de Lei se propõe a fazer: fomentar e divulgar o dialeto de origem de nossos antepassados que chegaram a nosso Município, o Marco Zero da Imigração Italiana no Estado do Rio Grande do Sul.

Isso posto, pede-se aprovação dos nobres colegas a presente proposição.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 30 de junho de 2022.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB