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20/04/2024 00:36:50 - Farroupilha / RS
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Projeto 016/2021 – Altera a Resolução nº 540, de 04 de Novembro de 2015, que dispõe sobre o regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha.

 09/02/2021: encaminhado para a comissão especial

23/03/2021: 1ª discussão

30/03/2021: 2ª discussão

20/04/2021: Retirado

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/2021

 

Altera a Resolução nº 540, de 04 de Novembro de 2015, que dispõe sobre o regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha.

 

Os VEREADORES signatários, no uso das atribuições que lhes confere o art. 23, XVII da Lei Orgânica, apresentam a seguinte

 

EMENDA À RESOLUÇÃO Nº 540/15

 

Art. 1º. O Título XI passa a vigorar com a seguinte alteração:

TÍTULO XI

FRENTES PARLAMENTARES

Art. 164. As frentes parlamentares são grupos de caráter suprapartidário, destinado a promover o aprimoramento da legislação municipal e de políticas públicas para município sobre determinado assunto de interesse do Legislativo ou de setor da sociedade.

Parágrafo único: Na constituição das Frentes Parlamentares será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos.

Art. 165. O Vereador proponente da frente será presidente, com outros 2 (dois) vereadores que tiverem afinidade com o tema.

Art. 166. Cada Frente Parlamentar terá a duração de 1 (uma) legislatura.

………………………………………………………..” (NR)

 

Art. 2°. Fica inserido o seguinte título:

“TÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS”

 

Art. 3º. Renumera-se os artigos 164, 165 e 166, que passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes numerações: 167, 168 e 169.

 

Art. 4°. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

Roque Severgnini

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

Thiago Pintos Brunet

Vereador Bancada PDT

 

 

Gilberto do Amarante

Vereador Bancada PDT

 

 

 

 

 

Tiago Diord Ilha

Vereador Bancada Republicanos

 

 

 

 

Davi André de Almeida

Vereador Bancada REDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Ao analisar o Regimento Interno, instrumento que serve de parâmetro para os atos desta Casa Legislativa, nota-se que não há, em seu texto, previsão acerca das Frentes Parlamentares.

São Frentes Parlamentares as associações suprapartidárias de integrantes do legislativo para tratar de temas específicos. Sabe-se que estas existiram nas legislaturas anteriores mesmo sem lei que as regulamentasse.

Tendo em vista o poder/dever de legislar da Câmara, esta precisa estar atenta para que todos seus atos sigam o princípio da legalidade, vedando-se qualquer ato sem lei que o autorize.

Diante o exposto, os Vereadores signatários apresentam o seguinte Projeto de resolução, objetivando regulamentar as Frentes Parlamentares desta Câmara Legislativa, uma vez que já há Frentes Parlamentares em vigor nesse município.

Sala de Sessões, 08 de Fevereiro de 2021.

 

 

 

 

Roque Severgnini

Vereador Bancada PSB

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

Thiago Pintos Brunet

Vereador Bancada PDT

 

 

 

Gilberto do Amarante

Vereador Bancada PDT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tiago Diord Ilha

Vereador Bancada Republicanos

Davi André de Almeida

Vereador Bancada REDE