Projeto 016/2021 – Altera a Resolução nº 540, de 04 de Novembro de 2015, que dispõe sobre o regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha.
09/02/2021: encaminhado para a comissão especial
23/03/2021: 1ª discussão
30/03/2021: 2ª discussão
20/04/2021: Retirado
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 016/2021
Altera a Resolução nº 540, de 04 de Novembro de 2015, que dispõe sobre o regimento Interno da Câmara Municipal de Farroupilha.
Os VEREADORES signatários, no uso das atribuições que lhes confere o art. 23, XVII da Lei Orgânica, apresentam a seguinte
EMENDA À RESOLUÇÃO Nº 540/15
Art. 1º. O Título XI passa a vigorar com a seguinte alteração:
“TÍTULO XI
FRENTES PARLAMENTARES
Art. 164. As frentes parlamentares são grupos de caráter suprapartidário, destinado a promover o aprimoramento da legislação municipal e de políticas públicas para município sobre determinado assunto de interesse do Legislativo ou de setor da sociedade.
Parágrafo único: Na constituição das Frentes Parlamentares será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos.
Art. 165. O Vereador proponente da frente será presidente, com outros 2 (dois) vereadores que tiverem afinidade com o tema.
Art. 166. Cada Frente Parlamentar terá a duração de 1 (uma) legislatura.
………………………………………………………..” (NR)
Art. 2°. Fica inserido o seguinte título:
“TÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS”
Art. 3º. Renumera-se os artigos 164, 165 e 166, que passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes numerações: 167, 168 e 169.
Art. 4°. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 08 de fevereiro de 2021.
Roque Severgnini
Vereador Bancada PSB
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
Thiago Pintos Brunet
Vereador Bancada PDT
Gilberto do Amarante
Vereador Bancada PDT
Tiago Diord Ilha
Vereador Bancada Republicanos
Davi André de Almeida
Vereador Bancada REDE
JUSTIFICATIVA
Ao analisar o Regimento Interno, instrumento que serve de parâmetro para os atos desta Casa Legislativa, nota-se que não há, em seu texto, previsão acerca das Frentes Parlamentares.
São Frentes Parlamentares as associações suprapartidárias de integrantes do legislativo para tratar de temas específicos. Sabe-se que estas existiram nas legislaturas anteriores mesmo sem lei que as regulamentasse.
Tendo em vista o poder/dever de legislar da Câmara, esta precisa estar atenta para que todos seus atos sigam o princípio da legalidade, vedando-se qualquer ato sem lei que o autorize.
Diante o exposto, os Vereadores signatários apresentam o seguinte Projeto de resolução, objetivando regulamentar as Frentes Parlamentares desta Câmara Legislativa, uma vez que já há Frentes Parlamentares em vigor nesse município.
Sala de Sessões, 08 de Fevereiro de 2021.
Roque Severgnini
Vereador Bancada PSB
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
Thiago Pintos Brunet
Vereador Bancada PDT
Gilberto do Amarante
Vereador Bancada PDT
Tiago Diord Ilha
Vereador Bancada Republicanos
Davi André de Almeida
Vereador Bancada REDE