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23/11/2024 13:50:37 - Farroupilha / RS
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Projeto 015/2017 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bonificação aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Estratégia Saúde da Família.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3734

07/03/2017: Encaminhado para as Comissões

21/03/2017: Aprovado por unanimidade

24/03/2017: Sancionada Lei 4310

PROJETO DE LEI N.º 015/2017

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bonificação aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Estratégia Saúde da Família.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, com atuação nas equipes de Estratégia Saúde da Família – ESF e adesão, contratualização e certificação do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, referente ao segundo semestre de 2015, uma bonificação, no valor único e individual de R$ 335,04, de conformidade com o disposto na Portaria n.º 1.645, de 02-10-2015, do Ministério da Saúde.

 

Parágrafo único. A bonificação será concedida no mês seguinte à vigência desta Lei e não se incorporará, para nenhum efeito, à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de março de 2017.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Egrégio Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bonificação aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Estratégia Saúde da Família.

 

A Portaria n.º 1.645, de 02-10-2015, do Ministério da Saúde, dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, com o objetivo de induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente, de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde. A cada ciclo, o Distrito Federal e os Municípios que aderirem ao PMAQ-AB farão jus ao Incentivo Financeiro denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável), que deverá ser utilizado em conformidade com o disposto na Portaria nº 204, de 29-01-2007, do Ministério da Saúde, e o planejamento e orçamento de cada Ente.

 

Em Farroupilha, o Conselho Municipal de Saúde aprovou o repasse de parte desse incentivo para os Agentes Comunitários de Saúde, a título de bonificação, em razão do exercício da função desenvolvida junto às equipes de Estratégia Saúde da Família, com adesão, contratualização e certificação do PMAQ-AB, referente ao segundo semestre de 2015.

 

Trata-se de reconhecimento da importância do Programa de Agentes Comunitários e da Estratégia Saúde da Família na consolidação do Sistema Único de Saúde, por meio da reorganização do modelo de acesso a ações integradas de saúde para indivíduos e famílias.

 

Nesse contexto, entendemos que os investimentos contribuem para a melhoria dos indicadores de saúde, beneficiando toda a comunidade.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de março de 2017.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal