Projeto 015/2016 – Autoriza a abertura de crédito especial.
PROJETO DE LEI N.º 015/2016
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0001.2091 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Especializadas em Saúde
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4011/Recurso Estado/FES-DST/AIDS-SAE…………………………………………………………………………………………………………..R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 4011/Recurso Estado/FES-DST/AIDS-SAE………………………………………………………………………………………….R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente – 4011/Recurso Estado/FES-DST/AIDS-SAE………………………………………………………………………………………..R$ 40.000,00
TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………………….R$ 50.000,00
Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de superávit financeiro de 2015 do recurso vinculado 4011/Recurso do Estado/Fundo Estadual de Saúde, para Implantação do Serviço de Atendimento Especializado na Prevenção e Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS……….R$ 50.000,00
TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………………….R$ 50.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de março de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentamos as Senhoras e os Senhores Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar o anexo Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito especial.
A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos provenientes do Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo Estadual da Saúde, e serão utilizados na manutenção e desenvolvimento de ações especializadas em saúde, prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis e AIDS.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de março de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal