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27/07/2024 01:26:12 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 015/2024 – Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

17/05/2024: protocolado

20/05/2024: encaminhado para as comissões

29/05/2024: Parecer jurídico

04/06/2024: Parecer Finanças e Parecer Legislação

11/06/2024: aprovado por unanimidade

21/06/2024: Lei 4908 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 15, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado de até doze meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para até 08 vagas, na atividade de operador de máquinas e veículos.

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, assegurados aos contratados os seguintes direitos:

I – remuneração mensal de R$ 3.210,41;

II – jornada de trabalho de quarenta e quatro horas semanais;

III – gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais e indenizadas ao término do contrato;

IV – serviço extraordinário, repouso semanal remunerado e adicional noturno, nos termos da Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007;

V – vale-refeição e adicional de insalubridade, de acordo com as mesmas normas aplicáveis aos servidores públicos municipais;

VI – inscrição em sistema oficial de previdência social.

Parágrafo único. A remuneração mensal será reajustada na mesma data e pelos mesmos índices aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

Art. 3º Extingue-se o contrato:

I – pelo decurso do prazo; ou

II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.

Art. 4º Os candidatos deverão efetuar inscrição de acordo com exigências contidas em edital publicado para tal finalidade, para posterior seleção pelo Município.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 17 de maio de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Em razão dos eventos climáticos de grande intensidade, que ocasionaram vultosos danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos e sociais, demandando medidas expeditas, se faz necessária a contratação de operadores de máquinas e veículos para atuarem no enfrentamento dos estragos.

É notório que, em razão das catástrofes climáticas, o Município de Farroupilha ampliou significativamente seu volume de trabalho. Sem descurar que, embora altamente expressivas, são atividades que representam necessidades temporárias da administração pública, vez que tão logo sejam concluídas as empreitadas a demanda de serviços retornará ao normal.

Cumpre informar que a proposta de contratação de pessoal foi devidamente submetida a impacto orçamentário e financeiro o qual encaminhamos em anexo ao presente projeto.

Portanto, considerando a necessidade de manutenção do atendimento qualificado à comunidade, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 17 de maio de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal