Projeto 014/2018 – Dispõe sobre a criação da Parada Segura do desembarque de usuários do Sistema de Transporte Coletivo, e dá outras providências.
19/11/2018: Protocolado
27/11/2018: Encaminhado para as comissões
11/12/2018: Retirado de Pauta
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 14 /2018
Dispõe sobre a criação da Parada Segura do desembarque de usuários do Sistema de Transporte Coletivo, e dá outras providências.
O VEREADOR SIGNATÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º – Fica criado, o Programa Parada Segura, destinado a incentivar medidas e iniciativas que visem a segurança de usuários, passageiros e trabalhadores do transporte coletivo por ônibus município de Farroupilha.
- 1º O disposto no caput deste artigo visa a aumentar a segurança dos usuários que se deslocam ou residam em locais distantes das paradas e que estejam no trajeto original das linhas de ônibus na cidade.
Art 2º – MULHERES E IDOSOS que utilizam o transporte coletivo urbano de passageiros podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque a partir das 21 horas e até as 6 horas do dia seguinte.
Art 3º – A parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos.
Art 4º – Sempre que a(o) passageira(o), desejar a parada antecipada deverá alertar o motorista com razoável antecedência.
Art 5º – Todos os veículos serão providos de adesivo e ou cartaz interno em que deverá ser comunicado ao passageiro a prerrogativa instituída por esta Lei, com a seguinte frase “ “Das 21horas até as 6 horas da manhã, o desembarque a Mulheres e Idosos é permitido em qualquer local do trajeto, exceto em local proibido, desde que o motorista seja previamente alertado”.
Art 6º – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art 7º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, 19 de novembro de 2018.
FABIANO ANDRÉ PICOLLI
Vereador da Bancada do Partido dos Trabalhadores
JUSTIFICATIVA
O Objetivo deste projeto é reduzir a vulnerabilidade das mulheres e idosos que usam o transporte público e que desembarcam dos veículos durante a noite no ponto convencional.
São vários relatos do temor das mulheres em fazer um percurso a noite, onde pessoas mas intencionadas as amedrontam, onde muitas vezes as condições favorecem a isso pela pouca iluminação e até mesmo pela nossa cidade ter no inverno um dos agravantes que é a neblina. Com a prerrogativa de desembarcar fora do ponto, elas podem escolher o local que lhe proporciona a melhor sensação de segurança, além disso, sendo o desembarque em local incerto, dificulta qualquer ação dos meliantes.
Sendo assim, solicito aos nobres pares a aprovação do referido Projeto de Lei.
Nestes Termos,
Pede deferimento,
Sala de Sessões, 19 de novembro de 2018.
FABIANO ANDRÉ PICCOLI
Vereador da Bancada do Partido dos Trabalhadores