Projeto 014/2024 – Institui a Medalha Mérito Farroupilha do Poder Legislativo Municipal
Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4390
22/05/2024: protocolado
27/05/2024: encaminhado para as comissões
04/06/2024: Parecer Infraestrutura
10/06/2024: Parecer Legislação
12/06/2024: Parecer jurídico
25/06/2024: Emenda 001/2024
09/07/2024: Parecer Legislação a emenda
10/07/2024: Parecer jurídico a emenda
11/07/2024: Parecer Infraestrutura a emenda
16/07/2024: Aprovado por unanimidade com emenda
17/07/2024: Decreto Legislativo 004/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº_____/2024
Institui a Medalha Mérito Farroupilha do Poder Legislativo Municipal.
O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhes confere o art. 119, inc. VI, do Regimento Interno, apresenta o seguinte
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Art.1º Fica instituído a Medalha Mérito Farroupilha do Poder Legislativo Municipal, com a finalidade de homenagear cidadãos que tenham merecido reconhecimento por relevante atuação na preservação e na valorização do Movimento Gaúcho no município.
Art.2º Os cidadãos a serem homenageados com a Medalha Mérito Farroupilha serão escolhidos por um colegiado composto pelos Presidentes, Patrões ou Coordenadores de Entidades Tradicionalistas do Município.
- 1º O colegiado deverá fazer a escolha dos homenageados e enviar os nomes para a Câmara Municipal, sempre na primeira semana de agosto de cada ano.
- 2º O colegiado escolherá, anualmente, no máximo cinco cidadãos a serem homenageados, dentro de um dos seguintes critérios:
- Escritor, com obras já publicadas sobre o Rio Grande do Sul:
- Cantor ou compositor de obras que versem sobre o Estado;
- Patrão de CTGs, DTGs ou Piquetes, sendo autores de relevantes serviços prestados ao Município;
- Pessoa Física ou Jurídica que tenha prestado atos comprovados publicamente de relevantes serviços prestados ao Município;
Art. 3°. A entrega da condecoração será realizada anualmente na Sessão Solene comemorativa a Semana Farroupilha, cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores entregar as conderações aos agraciados, ou, em casos especiais, designar outra autoridade para fazê-lo.
Art. 4º A condecoração constará de um diploma medindo 210X297mm e de uma medalha de latão envelhecido com o brasão do município, nome do homenageado, ano da homenagem e poder legislativo, medindo 2,78mm e 9cm de diâmetro com estojo de veludo preto.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Fica revogado o Decreto Legislativo n.º 70/2011.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 22 de maio de 2024.
Davi André de Almeida
Vereador Presidente
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa homenagear pessoas que são relevantes na preservação e valorização do Movimento Gaúcho em nosso Município e que tenham prestado algum trabalho em prol deste movimento, cultivando em nosso município o amor e paixão pelas tradições gaúchas.
Sendo assim se faz necessária que se faça um novo Decreto Legislativo revogando o anterior para que seja padronizado as medalhas e certificados que serão entregues no dia da Sessão Solene Mérito Farroupilha, trazendo assim mais dinamismo e transparência nos trabalhos prestados nesta Casa. Diante do exposto, entendendo ser relevante a proposta, solicito a aprovação do presente Decreto Legislativo.
Sala de Sessões, 22 de maio de 2024.
Davi André de Almeida
Vereador Presidente