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25/04/2025 13:29:08 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 014/2024 – Institui a Medalha Mérito Farroupilha do Poder Legislativo Municipal

Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4390

22/05/2024: protocolado

27/05/2024: encaminhado para as comissões

04/06/2024: Parecer Infraestrutura

10/06/2024: Parecer Legislação

12/06/2024: Parecer jurídico

25/06/2024: Emenda 001/2024

09/07/2024: Parecer Legislação a emenda

10/07/2024: Parecer jurídico a emenda

11/07/2024: Parecer Infraestrutura a emenda

16/07/2024: Aprovado por unanimidade com emenda

17/07/2024: Decreto Legislativo 004/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº_____/2024

 

Institui a Medalha Mérito Farroupilha do Poder Legislativo Municipal.

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhes confere o art. 119, inc. VI, do Regimento Interno, apresenta o seguinte

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

 

Art.1º Fica instituído a Medalha Mérito Farroupilha do Poder Legislativo Municipal, com a finalidade de homenagear cidadãos que tenham merecido reconhecimento por relevante atuação na preservação e na valorização do Movimento Gaúcho no município.

 

Art.2º Os cidadãos a serem homenageados com a Medalha Mérito Farroupilha serão escolhidos por um colegiado composto pelos Presidentes, Patrões ou Coordenadores de Entidades Tradicionalistas do Município.

 

  • 1º O colegiado deverá fazer a escolha dos homenageados e enviar os nomes para a Câmara Municipal, sempre na primeira semana de agosto de cada ano.

 

  • 2º O colegiado escolherá, anualmente, no máximo cinco cidadãos a serem homenageados, dentro de um dos seguintes critérios:
  • Escritor, com obras já publicadas sobre o Rio Grande do Sul:
  • Cantor ou compositor de obras que versem sobre o Estado;
  • Patrão de CTGs, DTGs ou Piquetes, sendo autores de relevantes serviços prestados ao Município;
  • Pessoa Física ou Jurídica que tenha prestado atos comprovados publicamente de relevantes serviços prestados ao Município;

 

Art. 3°. A entrega da condecoração será realizada anualmente na Sessão Solene comemorativa a Semana Farroupilha, cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores entregar as conderações aos agraciados, ou, em casos especiais, designar outra autoridade para fazê-lo.

 

Art. 4º A condecoração constará de um diploma medindo 210X297mm e de uma medalha de latão envelhecido com o brasão do município, nome do homenageado, ano da homenagem e poder legislativo, medindo 2,78mm e 9cm de diâmetro com estojo de veludo preto.

 

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Fica revogado o Decreto Legislativo n.º 70/2011.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Sala de Sessões, 22 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

Davi André de Almeida

Vereador Presidente

 

 

                                                      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                

 

 

                                            J U S T I F I C A T I V A

 

O presente Projeto de Decreto Legislativo visa homenagear pessoas que são relevantes na preservação e valorização do Movimento Gaúcho em nosso Município e que tenham prestado algum trabalho em prol deste movimento, cultivando em nosso município o amor e paixão pelas tradições gaúchas.

Sendo assim se faz necessária que se faça um novo Decreto Legislativo revogando o anterior para que seja padronizado as medalhas e certificados que serão entregues no dia da Sessão Solene Mérito Farroupilha, trazendo assim mais dinamismo e transparência nos trabalhos prestados nesta Casa. Diante do exposto, entendendo ser relevante a proposta, solicito a aprovação do presente Decreto Legislativo.

 

 

Sala de Sessões, 22 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

Davi André de Almeida

Vereador Presidente