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Projeto 014/2021 – Institui a Tribuna Livre na Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS.

01/02/2021: encaminhado para as comissões

09/03/2021: Retirado

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 014/2021

 

 

Autor: Juliano Luiz Baumgarten – Bancada PSB

Assunto: Institui a Tribuna Livre na Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS.

 

 

O Vereador abaixo firmado solicita anuência dos demais pares para que seja instituída a “Tribuna Livre” na Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, com o objetivo de dar voz ao cidadão comum em suas demandas que sejam de interesse público para o Município, assim como já foi feito em outras Câmaras Municipais.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 01 de Fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resolução nº _____/2021

 

 

Institui a Tribuna Livre na Câmara de Vereadores de Farroupilha-RS.

 

Tadeu Salib dos Santos, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º Fica instituída a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, destinada à manifestação dos cidadãos farroupilhenses, visando debater temas de interesse público, que devam ser levados ao conhecimento do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º A Tribuna Livre será realizada nas Sessões Plenárias Ordinárias que acontecem nas terceiras segundas-feiras de cada mês, no início do Grande Expediente, sendo que após a manifestação as sessões terão continuidade normal.

 

Parágrafo Único. Ocorrendo feriado, o uso da Tribuna Livre passará automaticamente para a próxima segunda-feira do mês.

 

Art. 3º O uso da Tribuna Livre somente será facultado a 1 (um) orador por sessão, mediante inscrição prévia, através de formulário próprio, na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS.

 

  • Para proceder à inscrição prevista no caput, além do formulário, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:

 

  1. a) ser eleitor do Município de Farroupilha-RS;

 

  1. b) apresentar fotocópia dos documentos pessoais, tais como:

 

  1. Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

 

  1. Título de Eleitor;

 

  1. Comprovante de endereço, se estiver em nome próprio, ou simples declaração de endereço.

 

  1. c) indicar, expressamente, a matéria que será exposta;

 

  1. d) assinar termo de responsabilidade civil e criminal pelos conceitos que emitir.

 

  • A inscrição para a Tribuna Livre deverá ser realizada com no mínimo de 5 (cinco) dias úteis anteriores à próxima Tribuna Livre, visando apreciar a regularidade do pedido.

 

  • A ficha de inscrição será encaminhada à Presidência da Câmara Municipal de Vereadores para apreciação, e, sendo verificado o preenchimento dos requisitos exigidos no § 1º, será expedida autorização pela Mesa Diretora.

 

  • A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá indeferir a inscrição para o uso da Tribuna Livre, quando:

 

I – não forem atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º;

 

II – a matéria não disser respeito direta ou indiretamente ao Município;

 

III – a matéria versar sobre questões exclusivamente pessoais, não sendo de interesse público.

 

  • Deferido o pedido de inscrição, o requerente será notificado da decisão por meio de correio eletrônico (e-mail) ou, alternativamente, por telefone.

 

  • O orador inscrito poderá fazer uso da palavra na Tribuna Livre pelo tempo de até 10 (dez) minutos, não podendo ser interrompido em sua manifestação.

 

  • Não será permitida a inscrição de pessoa que esteja representando partido político ou organização política na condição de presidente ou vice-presidente ou cargo semelhante e de candidatos a cargos eletivos durante o período eleitoral.

 

  • A simples filiação partidária não será obstáculo à inscrição.

 

  • O mesmo cidadão somente poderá fazer nova inscrição para fazer uso da Tribuna Livre após decorridos 60 (sessenta) dias da data em que efetivamente se manifestou na sessão como orador.

 

  • 10º Não serão realizadas inscrições durante o recesso parlamentar.

 

Art. 5º Aberta a sessão da Tribuna Livre, será realizada a verificação de presença do inscrito, sendo concedida a palavra.

 

Art. 6º Não será permitida a exibição de áudios e vídeos durante a utilização da Tribuna Livre.

 

Art. 7º O orador deverá se apresentar no recinto do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores devidamente trajado.

 

Parágrafo único. É vedado o uso de máscaras, bonés, fantasias, camisetas, regatas, shorts, calções, bermudas, camisetas de partidos políticos e camisetas contendo propagandas que possam ensejar promoção comercial ou de natureza política.

 

Art. 8º O orador responderá civil e criminalmente pelos conceitos que emitir, devendo usar a palavra em termos compatíveis com a dignidade e moralidade da Câmara Municipal de Vereadores, obedecendo ainda às restrições impostas pelo Presidente e pelo Regimento Interno.

 

  • O orador será advertido pela Presidência caso seu discurso não se coadune ao tema proposto, falte com o respeito ou não se comporte de forma urbana e ordeira.

 

  • Na hipótese de reincidência do orador advertido nos termos do § 1º, poderá ser cassada a palavra.

 

Art. 9º Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 

A Câmara Municipal de Vereadores é um espaço representativo da vontade popular. Muitas vezes, os membros da sociedade apesar de terem boas ideias ou demandas preocupantes, todas de interesse público, não possuem um lugar para se pronunciarem, isto é, não são ouvidos.

Sendo assim, com a instituição da Tribuna Livre cria-se um espaço institucional e regrado para o cidadão comum se expressar, garantindo-se uma maior aproximação entre o povo e a Câmara e a plena expressão da cidadania, além de se incentivar o engajamento de todos.

 

 

Gabinete parlamentar, 01 de Fevereiro de 2021.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB