Projeto 013/2018 – Concede Certificado Mérito Voluntário de Farroupilha ao Sr. Jorge Paulo Bonalume.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3891
13/11/2018: Aprovado por unanimidade
14/11/2018: Lei 4461 sancionada
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 013/2018
Concede Certificado Mérito Voluntário de Farroupilha ao Sr. Jorge Paulo Bonalume.
Os Vereadores signatários, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte
PROJETO DE LEI
Artigo 1º – É concedido o Certificado Mérito Voluntário de Farroupilha ao Sr. Jorge Paulo Bonalume, em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 4.360, de 25 de outubro de 2017.
Artigo 2º – Serão atendidas por dotações orçamentárias próprias as despesas porventura do cumprimento desta Lei.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em 13 de novembro de 2018.
Eleonora Broilo José Mário Bellaver
Vereadora da Bancada do MDB Vereador da Bancada do MDB
Jorge Cenci Jonas Tomazini
Vereador da Bancada do MDB Vereador da Bancada do MDB
Arielson Arsego
Vereador da Bancada do MDB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Jorge Paulo Bonalume tem 52 anos, casado com Andreia da Silva Flores Bonalume e pai de três filhos: Pamela, Andressa e Alencar Flores Bonalume. Há seis anos preside o grupo de apoio a adoção DNA da Alma, mas sua contribuição voluntária ocorre a mais tempo, através de ações realizadas em prol de melhorias da Casa Lar.
Atualmente há no Brasil cerca de quatro mil crianças aguardando serem adotadas, em sua maioria já adolescentes. O DNA da Alma surgiu, através da psicóloga Rejane Comin e da Assistente Social Vanusa Tavares, com o intuito de tornar-se um elo entre o Poder Judiciário e a Casa Lar.
Ao longo dos seis anos, o DNA da Alma presidido pelo Jorge Paulo Bonalume tornou-se referência nacional em um atendimento eficaz para casais que buscam através da adoção a constituição familiar.
Por essa razão, a Casa Legislativa indica seu nome para o Título Mérito Voluntário 2018.
Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicitamos aos nobres pares, a apreciação do presente Projeto de Lei e conseqüentemente a sua aprovação.