Projeto 013/2018 – Altera a Lei Municipal n.º 1.800, de 13-12-1990.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3827
20/03/2018: encaminhado para as comissões
27/03/2018: Aprovado por unanimidade
28/03/2018: Lei 4405 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 13/2018
Altera a Lei Municipal n.º 1.800, de 13-12-1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º A Lei Municipal n.º 1.800, de 13-12-1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2.º Nos eventos oficiais do Município poderão ser realizadas despesas necessárias à sua organização e promoção, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
- 1.º Poderão ser concedidas premiações, troféus, medalhas e diplomas aos melhores classificados nas competições, concursos e exposições que se realizarem.
- 2.º Também poderão ser realizadas despesas e concedidas premiações em eventos-teste ou experimentais, para fins de aferição da conveniência e oportunidade de sua inclusão no calendário oficial.
- 3.º As despesas do Município em eventos apoiados ficam limitadas a obras e serviços de infraestrutura, transporte e premiações.
Art. 3.º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a participação de pessoas físicas ou jurídicas que representarem Farroupilha em concursos, feiras ou eventos regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.
Parágrafo único. As despesas do Município, nesses eventos, ficam limitadas a alimentação, hospedagem, transporte e inscrição, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 3.º-A Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a distribuir gratuitamente, observadas as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, objetos e artigos de divulgação e promoção de Farroupilha, tais como: botons, canetas, calendários e demais souvenirs.”
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de março de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre os eventos oficiais do Município, e dá outras providências.
A atual legislação municipal que dispõe sobre os eventos oficiais do Município, Lei Municipal n.º 1.800 de 13-12-1990, tem quase três décadas de existência. De lá para cá houve inúmeras mudanças na administração pública, na sociedade e na própria estruturação dos eventos. Novos regramentos públicos surgiram e as demandas sociais evoluíram. Consequentemente, é indispensável a atualização das normas municipais que tratam deste tema, afim de garantir a melhor e mais adequada aplicação dos recursos públicos em prol da sociedade.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de março de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal