Projeto 013/2017 – Altera a Lei Municipal n.º 3.090, de 29-12-2005.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3730
06/03/2017: Encaminhado para as Comissões
07/03/2017: Aprovado por unanimidade
08/03/2017: Lei 4.305 sancionada.
PROJETO DE LEI N.º 13/2017
Altera a Lei Municipal n.º 3.090, de 29-12-2005.
Art. 1º. O art. 1º, da Lei Municipal n.º 3.090, de 29-12-2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Artigo 1º – Fica criado o Certificado Estudante Destaque de Farroupilha, a ser concedido a todos os estudantes de Ensino Fundamental e Ensino Medio das redes particular, pública Estadual, Municipal e Federal deste Município, que atenderem os critérios desta lei.
Art. 2º. Revoga-se o inciso I do artigo 2º, renumerando os demais artigos.
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 02 de março de 2017
Vereador Sandro Trevisan
Bancada do PSB
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A Lei Municipal 3.090, sancionada em dezembro de 2005, permite apenas que escolas das redes particular, municipal e estadual participem do Projeto Estudante Destaque de Farroupilha.
Porém após 2005, Farroupilha implantou o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) matriculando jovens no ensino médio e técnico.
O presente Projeto de Lei busca agregar os estudantes da rede Federal na Lei Municipal 3.090, oportunizando maior incentivo aos estudantes desta rede.
Sala de Sessões, 02 de março de 2017
Vereador Sandro Trevisan
Bancada do PSB