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27/07/2024 00:01:47 - Farroupilha / RS
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Projeto 013/2024 – Isenta, nos casos que menciona, a cobrança dos serviços com máquinas e equipamentos rodoviários relacionados a Lei Municipal nº 2.577 de 21-03-2001, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Decreto Municipal nº 7.468, de 02-05-2024

09/05/2024: protocolado

13/05/2024: encaminhado para as comissões

22/05/2024: Parecer jurídico

28/05/2024: Parecer Finanças e Parecer Legislação

04/06/2024: aprovado por unanimidade

21/06/2024: Lei 4906 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 13, DE 08 DE MAIO DE 2024.

Isenta, nos casos que menciona, a cobrança dos serviços com máquinas e equipamentos rodoviários relacionados na Lei Municipal nº 2.577, de 21-03-2001, enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Municipal nº 7.468, de 02-05-2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Ficam isentos de cobrança os serviços com máquinas e equipamentos rodoviários relacionados na Lei Municipal nº 2.577, de 21-03-2001, para os casos comprovadamente afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas no Município de Farroupilha, enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Municipal n 7.468, de 02-05-2024.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de maio de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Parlamentares, tomamos a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que isenta, nos casos em que menciona, as cobranças dos serviços com máquinas e equipamentos rodoviários relacionados na Lei Municipal nº 2.577, de 21-03-2001, enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Municipal n 7.468, de 02-05-2024.

Nos últimos dias nosso Estado vivenciou o drama de eventos climáticos extremos e de grande magnitude que atingiram praticamente todo seu território, causando mortes e deixando milhares de pessoas desabrigadas.

Diante da gravidade da situação, foram publicados o Decreto Estadual nº 57.596/2024 e o Decreto Municipal nº 7.468/2024, declarando estado de calamidade pública.

Devido aos prejuízos econômicos, sociais e ambientais e, sobretudo, considerando-se a vulnerabilidade das pessoas, torna-se imprescindível a aplicação de medidas para amenizar os grandes prejuízos, transtornos e sofrimentos da população das áreas atingidas.

As tempestades afetaram de forma drástica as comunidades do interior, com a interdição de diversas vias, com famílias perdendo residências e todos os seus pertences.

Nesse sentido, estamos propondo isentar a cobrança dos serviços com máquinas e equipamentos rodoviários, de uso para a agricultura, para os cidadãos atingidos pelas intempéries enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Municipal n 7.468, de 02-05-2024.

Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores a aprovação do anexo Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de maio de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal