Projeto 012/2016 – Altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015; autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI N.º 012/2016
Altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015; autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º No Anexo III – Metas e Prioridades, da Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, no Programa 0002 – Educação Total, na Ação Tipo OE 012-Apoio Financeiro a Entidades de Assistência ao Educando, a Meta Física passa a ser 2; e a Meta Financeira passa a ser de R$ 1.315.000,00.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.01 – UNIDADES SUBORDINADAS SEDUC
12.244.0002.0012 – Apoio Financeiro a Entidades de Assistência ao Educando
3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais – 0001/Recurso Livre…………………..R$ 15.000,00
TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………………….R$ 15.000,00
Art. 3.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
12.01 – Unidades Subordinadas Meio Ambiente
18.122.0012.2103 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 0001/Recurso Livre…R$ 15.000,00
TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………..R$ 15.000,00
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro, no valor de R$ 15.000,00, à Associação Escola Família Agrícola da Serra Gaúcha AEFASERRA, CNPJ n.º 16.638.636/0001-01
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de março de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015; autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.
A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade abrir um crédito especial no valor total de R$ 15.000,00, com posterior repasse à Associação Escola Família Agrícola da Serra Gaúcha AEFASERRA, com o intuito de auxiliar nos custos de permanência dos alunos farroupilhenses residentes no meio rural nessa escola, priorizando a valorização do campo e a sucessão da agricultura familiar.
A Escola Técnica Família Agrícola da Serra Gaúcha, é uma instituição sem fins lucrativos, de caráter educacional, comunitário e filantrópico, cujo escopo final é o de manter o jovem do campo no meio rural, contribuindo assim para o desenvolvimento do setor agrícola em Farroupilha.
Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de março de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal