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13/10/2024 02:02:33 - Farroupilha / RS
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Projeto 012/2016 – Altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015; autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.

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PROJETO DE LEI N.º 012/2016

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015; autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

 

                 Art. 1.º No Anexo III – Metas e Prioridades, da Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, no Programa 0002 – Educação Total, na Ação Tipo OE 012-Apoio Financeiro a Entidades de Assistência ao Educando, a Meta Física passa a ser 2; e a Meta Financeira passa a ser de R$ 1.315.000,00.

 

Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.01 – UNIDADES SUBORDINADAS SEDUC

12.244.0002.0012 – Apoio Financeiro a Entidades de Assistência ao Educando

3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais – 0001/Recurso Livre…………………..R$ 15.000,00

TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………………….R$ 15.000,00

 

Art. 3.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de

 

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

12.01 – Unidades Subordinadas Meio Ambiente

18.122.0012.2103 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 0001/Recurso Livre…R$ 15.000,00

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………..R$ 15.000,00

 

Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro, no valor de R$ 15.000,00, à Associação Escola Família Agrícola da Serra Gaúcha AEFASERRA, CNPJ n.º 16.638.636/0001-01

 

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de março de 2016.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015; autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.

 

A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade abrir um crédito especial no valor total de R$ 15.000,00, com posterior repasse à Associação Escola Família Agrícola da Serra Gaúcha AEFASERRA, com o intuito de auxiliar nos custos de permanência dos alunos farroupilhenses residentes no meio rural nessa escola, priorizando a valorização do campo e a sucessão da agricultura familiar.

 

A Escola Técnica Família Agrícola da Serra Gaúcha, é uma instituição sem fins lucrativos, de caráter educacional, comunitário e filantrópico, cujo escopo final é o de manter o jovem do campo no meio rural, contribuindo assim para o desenvolvimento do setor agrícola em Farroupilha.

 

Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de março de 2016.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

08/03/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4221.