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26/07/2024 20:22:23 - Farroupilha / RS
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Projeto 012/2024 – Altera a lei municipal nº 3.088, de 29 de dezembro de 2005

15/05/2024: Protocolado 

20/05/2024: encaminhado para as comissões

29/05/2024: Parecer jurídico

04/06/2024: Parecer Infraestrutura e Parecer Legislação

11/06/2024: aprovado por unanimidade

28/06/2024: Lei 4914 sancionada

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO       /2024

 

Altera a lei municipal nº 3.088, de 29 de dezembro de 2005.

 

O Vereador abaixo signatário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.088 de 29-12-2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ………………………………………………………………………………………………………………………

  • 1º ……………………………………………………………………………………………………………………………..
  • 2º O título constará de um Diploma em pergaminho, medindo 297X420mm e de uma medalha de latão envelhecido com o brasão do Município, nome do homenageado e ano da homenagem, medindo 2,78mm e 9cm de diâmetro com estojo de veludo preto. ” (NR)

 

Art. 2º Revoga-se o art. 3º da Lei Municipal nº 3.088, de 29-12-2005.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Sala de sessões, 15 de maio de 2024.

 

 

 

 

                                                           Davi de Almeida

                                                        Vereador Presidente

 

                                                      

 

                                                         JUSTIFICATIVA

 

 

A presente alteração da Lei vigente visa atualizar a legislação, com as especificações corretas do diploma e medalha que é entregue ao homenageado no título de Cidadão Emérito de Farroupilha, também revogando um art. que não é mais aplicado nesta homenagem. A mudança se faz necessária para que o setor de compras desta Casa possa trabalhar com mais transparência e eficácia, padronizando assim os diplomas e medalhas entregues por esta Casa Legislativa.

Diante do exposto, entendendo ser relevante a proposta, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres vereadores.

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 15 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

                                                  Davi de Almeida

                                                Vereador Presidente