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26/04/2024 04:54:35 - Farroupilha / RS
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Projeto 012/2022 – Institui o estímulo a difusão da leitura, a formação de uma sociedade leitora, o incentivo à produção literária e editorial e a preservação da cultura e da memória do município

09/06/2022: Protocolado

13/06/2022: encaminhado para as comissões

20/06/2022: Parecer Infraestrutura

22/06/2022: Parecer Jurídico

23/06/2022: Projeto Substitutivo

12/07/2022: Pareceres: Infraestrutura e Legislação e Justiça

13/07/2022: Parecer jurídico

19/07/2022: Rejeitado por maioria dos votos

Votos contrários (08): Bancadas do MDB (Felipe Maioli e Marcelo Broilo), PP (Clarice Baú, Calebe Coelho, Sandro Trevisan e Tadeu Salib dos Santos), PL (Volnei Arsego e Maurício Bellaver).
Votos favoráveis (06): Bancadas do PDT (Gilberto do Amarante e Thiago Brunet), PSB (Juliano Baumgarten e Roque Severgnini), e Republicanos (Paulo Telles de Oliveira) e Rede Sustentabilidade (Davi de Almeida).

 

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº _____/2022

 

INSTITUI  O ESTÍMULO À DIFUSÃO DA LEITURA, A FORMAÇÃO DE UMA SOCIEDADE LEITORA, O INCENTIVO À PRODUÇÃO LITERÁRIA E EDITORIAL E A PRESERVAÇÃO DA CULTURA E DA MEMÓRIA DO MUNICÍPIO.

 

 

Art. 1º A política municipal do livro obedecerá às disposições desta Lei e terá como objetivo: o estímulo à difusão da leitura, a formação de uma sociedade leitora, o incentivo à produção literária e editorial e a preservação da cultura e da memória do Município.

 

Art. 2º São diretrizes para tornar efetivo o estímulo à difusão da leitura e à produção literária e editorial de que trata esta Lei:

I – dinamizar e democratizar a difusão do livro, através da sua mais ampla promoção;

II – estimular a utilização do livro como atividade escolar obrigatória em todos os conteúdos, níveis e disciplinas;

III – realização de eventos de toda a natureza para difusão do livro;

IV – criação e instalação de novas bibliotecas e salas de leitura pelo município e em parceria com a iniciativa privada;

V – apoio às instituições de qualquer natureza que defendam e propugnem pela difusão do livro;

VI – desenvolver programas de estímulo à leitura;

VII – estimular a instalação de novas bibliotecas públicas em regiões estratégicas do município e, inclusive na zona rural;

VIII – organizar planejamento de todos os autos com a obrigatoriedade de leitura como fundamento para atividades cognitivas.

 

Art. 3º Estimular a circulação de livros de autores regionais, através dos mecanismos instituídos nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 08 de junho de 2022.

 

 

JULIANO LUIZ BAUMGARTEN

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto de lei visa buscar fomentar a leitura e a escrita. O atual momento pós pandêmico explicíta a necessidade de construção de políticas públicas de incentivo à leituira e à escrita.

Em nosso município existem diversas pessoas com o talento da escrita, porém, falta incentivo e apoio para oportunizar a estes a produção textual e publicações de obras.

Além disso, cabe salientar a importância da leitura como ferramenta educacional e transformadora de nossa sociedade. Bem como, no processo cognitivo e de aprendizagem. Voltaire reforça: “A leitura engrandece a alma”.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 08 de junho de 2022.

 

 

 

 

JULIANO LUIZ BAUMGARTEN

Vereador Bancada PSB