Projeto 012/2021 – Dispõe sobre o serviço voluntário no Município de Farroupilha.
21/01/2021: Protocolado
25/01/2021: encaminhado para as comissões
02/03/2021: retirado
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 012/2021
Dispõe sobre o serviço voluntário no Município de Farroupilha.
O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Esta Lei visa regular as disposições que regem a participação de prestadores de serviços voluntários junto ao Município de Farroupilha.
Art. 2º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade espontânea e não remunerada prestada diretamente por pessoa física a pessoa jurídica de direito público do Município de Farroupilha e que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
- 1º O serviço voluntário não gerará qualquer vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
- 2º Os servidores públicos municipais ativos e inativos não poderão prestar serviço voluntário ao Município.
Art. 3º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão celebrado entre as partes, nele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, em 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete parlamentar, 21 de janeiro de 2021.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
JUSTIFICATIVA
Atualmente, existe uma grande carência de pessoal para atendimentos de iniciativas do Município, haja vista as inúmeras áreas de sua atuação, sendo que muitas pessoas gostariam de prestar voluntariamente seus serviços.
O voluntariado provém da participação espontânea, nascida da consciência da responsabilidade social e solidariedade, com o propósito de contribuir para ajudar pessoas em dificuldades, amenizar problemas sociais e melhorar a qualidade de vida da comunidade.
Considerando que a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, estabeleceu os parâmetros gerais do serviço voluntário, cabe agora ao Município regulamentá-la em âmbito local, com base naquela, com vista a resguardar o patrimônio público municipal e garantir maior segurança jurídica.
Como exemplo de município que já adotou tal medida temos o município de Feliz/RS que a implantou através da Lei Municipal 1.196/2017.
Por todos esses motivos, contamos com o apoio dos demais pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 21 de janeiro de 2021.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB