Projeto 011/2018 – Autoriza a concessão de bolsa-auxílio extra aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos que atuam em Farroupilha
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3825
13/03/2018: encaminhado para as comissões
20/03/2018: aprovado por unanimidade
22/03/2018: Lei 4403 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 11/ 2018.
Autoriza a concessão de bolsa-auxílio extra aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos que atuam em Farroupilha. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal n.º 12.871, de 22-10-2013, que atuam em Farroupilha, nos termos da Lei Municipal n.º 3.956, de 27-11-2013, uma bolsa-auxílio moradia extra, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), exclusivamente no mês de março de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 13 de março de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que autoriza a concessão de bolsa-auxílio extra aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos que atuam em Farroupilha.
A Lei Municipal n.º 3.956, de 27-11-2013, autorizou o Município a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal n.º 12.871, de 22-10-2013. Nesse Programa, o Governo Federal tem suportado a maior parte das despesas. Ao Distrito Federal e Municípios coube o fornecimento de auxílios moradia e alimentação aos médicos participantes do Programa, de acordo com os parâmetros estabelecidos na regulamentação nacional, especialmente, na Portaria SGTES n.º 23, de 1.º-10-2013. Ocorre que surgiu a necessidade de alteração de residência dos atuais profissionais que atuam em Farroupilha, motivo pelo qual se torna imprescindível a concessão de uma bolsa-auxílio moradia extra, a fim de cobrir as despesas necessárias ao conserto e pintura do imóvel locado.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 13 de março de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal