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23/11/2024 13:47:22 - Farroupilha / RS
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Projeto 011/2017 – Altera a Lei Municipal n.º 3.543, de 21-07-2009.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3730

21/02/2017: Encaminhado para as Comissões

07/03/2017: Aprovado por unanimidade

08/03/2017: Lei 4303 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 011/2017

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 3.543, de 21-07-2009.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º A ementa e os artigos 1.º a 3.º da Lei Municipal n.º 3.543, de 21-07-2009, passam a vigorar com a seguinte redação.

 

Institui a Semana Municipal da Juventude.

 

Art. 1.º Fica instituída a Semana Municipal da Juventude, a ser comemorada anualmente, na semana do dia 12 de agosto, Dia Internacional da Juventude.

 

Art. 2.º A Semana Municipal da Juventude passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Município, estabelecido pela Lei Municipal n.º 1.800, de 13-12-1990.

 

Art. 3.º Durante a Semana da Juventude serão realizados seminários, debates, palestras, apresentações culturais, esportivas e na área da saúde ou outras atividades que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens, bem como propiciem discussões socioculturais.”

 

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de fevereiro de 2017.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Cumprimentamos os Senhores Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 3.543, de 21-07-2009.

 

O presente Projeto de Lei decorre de sugestão do eminente Vereador Sandro Trevisan, líder da Bancada do PSB, unanimemente aprovada por seus Pares, bem como analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, que tem por objetivo alterar a denominação do evento oficial Semana Jovem, instituído e incluído no Calendário Oficial pela Lei Municipal n.º 3.543, de 21-07-2009, para Semana da Juventude, em consonância com o Dia Internacional da Juventude, comemorado em 12 de agosto.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 21 de fevereiro de 2017.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal